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Reforma Tributária e a migração da estratégia: do incentivo fiscal para o posicionamento competitivo

Por: Mário Nazzari Westrup e Maurício Palugan, consultores da Tendências

A Reforma Tributária não elimina a estratégia empresarial. Ela altera, de forma profunda, o lugar onde a estratégia será exercida. Durante décadas, uma parte relevante das decisões de investimento, localização, expansão e reorganização produtiva no Brasil foi influenciada pela possibilidade de capturar benefícios fiscais, negociar contrapartidas com entes subnacionais e estruturar operações em torno de vantagens tributárias territoriais. A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 mudaram esse eixo ao consolidarem a lógica da tributação no destino, afirmarem a neutralidade como princípio do novo sistema e restringirem a concessão de incentivos e benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

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Esse deslocamento não significa que a decisão estratégica perderá importância – significa, ao contrário, que ela tende a se tornar mais exigente. Se antes uma parte da vantagem competitiva podia ser construída com apoio em diferenças relevantes de tratamento tributário entre territórios, o novo ambiente passa a exigir mais atenção à estrutura de custos, à qualidade da operação, à produtividade, à eficiência logística, à configuração da cadeia de fornecedores e à capacidade de adaptação contratual. 

Em outras palavras, a Reforma não reduz a necessidade de estratégia. Ela muda sua natureza. A empresa que antes extraía valor principalmente da localização fiscal ou do acesso a regimes favorecidos terá de reenquadrar sua lógica de decisão. A disputa tende a migrar para elementos mais aderentes à economia real do negócio, como escala, nível de serviço, capacidade de investimento, integração de cadeia, velocidade de execução e disciplina operacional. 

Isso também afeta a forma de pensar crescimento. Em um sistema menos dependente da tributação na origem e menos permeável à competição por incentivos territoriais, a expansão tende a depender menos da captura de vantagens fiscais localizadas e mais da consistência do modelo de negócio. O posicionamento competitivo passa a dialogar com variáveis que, embora sempre relevantes, muitas vezes eram secundarizadas por um ambiente em que a estratégia fiscal ocupava parte central da equação. 

O efeito é ainda mais visível em empresas que se acostumaram a tomar decisões relevantes com forte peso da variável tributária territorial. Escolhas sobre onde produzir, onde distribuir, como organizar centros de serviço, como estruturar contratos e até como desenhar relações entre empresas do mesmo grupo tendem a ser reavaliadas à luz de um sistema que reduz a importância relativa dessas vantagens. O espaço para a estratégia permanece – o que se altera é a base sobre a qual ela será construída. 

A transição torna esse movimento ainda mais desafiador. Por vários anos, o país conviverá com o sistema atual e com o novo arranjo, em cronograma escalonado previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhado nos materiais oficiais do governo. Isso significa que as empresas não poderão simplesmente abandonar a racionalidade anterior de um dia para o outro. Elas terão de administrar uma convivência entre dois mundos, preservando atenção ao legado do sistema atual e, ao mesmo tempo, redesenhando sua posição para o ambiente que se consolida até 2033. 

É justamente por isso que a migração da estratégia não deve ser lida como um esvaziamento da agenda tributária. O tema continua central. A diferença é que a tributação deixa de ser, em muitos casos, o principal motor da vantagem competitiva e passa a atuar mais como condicionante de decisões empresariais mais amplas. O foco estratégico se desloca do incentivo fiscal para o posicionamento competitivo, isto é, para a capacidade de a empresa operar melhor, investir melhor, contratar melhor e organizar melhor sua presença econômica. 

Esse novo ambiente também tende a separar, com mais nitidez, empresas que usam a Reforma como agenda de reposicionamento daquelas que a tratam apenas como mudança de alíquota ou obrigação de compliance. As primeiras tendem a revisar cadeia, footprint operacional, política comercial, contratos, modelo de investimento e estrutura societária com antecedência. As segundas correm o risco de reagir tardiamente, quando a perda de vantagem já tiver ocorrido. 

A Reforma Tributária, portanto, não elimina a competição estratégica – ela a depura. Em vez de uma disputa fortemente influenciada por incentivos territoriais e assimetrias do sistema antigo, o novo modelo tende a deslocar a criação de valor para atributos mais diretamente ligados à competitividade empresarial. É essa migração que precisa ser compreendida. O centro da estratégia não desaparece, ele apenas sai do incentivo fiscal e passa a se instalar, de forma mais intensa, no posicionamento competitivo. 

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