A Reforma Tributária e a precificação em cadeias com poder de mercado assimétrico
- Reforma tributária
- 14/10/2026
- Tendências
Por: Mário Nazzari Westrup e Robinson Silva, consultores da Tendências
A introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob a lógica da não cumulatividade ampla e da tributação no destino, irá alterar as condições econômicas de formação de preços ao longo das cadeias produtivas. A Reforma muda a forma de apuração dos tributos, amplia a lógica de créditos e reduz parte das distorções cumulativas do sistema atual. Mas esses efeitos não chegam aos preços de forma automática.
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Entre a mudança tributária e o preço final existe uma cadeia de negociação. O ganho decorrente de maior creditamento, a redução de resíduos tributários, a recomposição de custos e eventual aumento de carga precisam ser alocados entre fornecedores, clientes e consumidores. Em mercados competitivos, parte desses efeitos tende a ser repassada de forma mais rápida. Em cadeias com poder de mercado assimétrico, a apropriação dos ganhos e dos custos dependerá da força contratual de cada elo.
Em cadeias nas quais há concentração a montante e atomização a jusante, fornecedores dominantes preservam margens com mais facilidade, enquanto compradores mais pulverizados têm menor capacidade de resistir a repasses ou renegociar condições comerciais. Nesses casos, a discussão não está na existência formal do crédito, mas em quem consegue capturar, na prática, o benefício econômico associado à nova tributação. O crédito pode existir juridicamente, mas seu efeito econômico pode ser absorvido por outro agente por meio do preço.
O mesmo raciocínio vale no sentido inverso. Em cadeias nas quais o poder econômico se concentra a jusante, como em grandes redes varejistas, plataformas de intermediação ou compradores institucionais de maior escala, o fornecedor enfrenta maior dificuldade para recompor preços. A incidência econômica do tributo, portanto, não decorre apenas do desenho legal da regra, mas da capacidade de negociação entre as partes. A não cumulatividade reduz distorções tributárias, mas não elimina assimetrias comerciais.
Durante a transição, esse quadro ganhará complexidade. A convivência entre regimes criará dúvidas sobre preços de referência, repasses, contratos vigentes e recomposição de margens. Fornecedores e clientes poderão ter leituras diferentes sobre quem deve capturar ganhos de crédito, absorver custos temporários ou ajustar condições comerciais. Em muitos casos, a discussão sobre preços deixará de ser apenas uma leitura de custo tributário e passará a envolver revisão contratual, alocação de riscos e sustentação de margens.
Nesse ambiente, a precificação deixa de refletir apenas eficiência produtiva e passa a incorporar com mais nitidez estrutura de mercado, poder de barganha e capacidade financeira relativa. Empresas com maior solidez financeira atravessarão a transição com mais flexibilidade comercial. Outras, mais pressionadas, terão menor espaço para absorver oscilações temporárias e maior necessidade de recompor margens em prazo mais curto.
A Reforma Tributária não elimina os efeitos econômicos do poder de mercado sobre os preços. Ela torna mais visíveis assimetrias já existentes na cadeia. Com isso, a formação de preços passa a revelar de maneira mais direta quem tem escala, liquidez, força contratual e capacidade de apropriar os ganhos econômicos de um sistema mais racional no plano tributário, mas nem por isso simétrico no plano de mercado.
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