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A revolução tributária – Revista da Reforma Tributária

Por Ernesto Guedes*

As novas leis da reforma tributária sobre o consumo conduzem a uma verdadeira revolução, promovendo a transformação do sistema tributário atual e afetando a estrutura de custos, precificação, localização, gerenciamento de caixa e outras atividades empresariais.

Gestão de caixa e investimentos

Ao contrário do sistema vigente, em que PIS/COFINS possuem creditamento limitado, a substituição do modelo cumulativo pelo não-cumulativo permitirá a obtenção de créditos integrais sobre insumos, investimentos e despesas operacionais.

Empresas com ciclos de produção longos ou alto volume de investimentos sofrerão um descasamento temporal relevante entre o desembolso tributário nas compras e a recuperação na venda final. Os prazos de recolhimento também serão alterados. Isso implicará novas estratégias de tesouraria e afetará indicadores de liquidez, alterando a estrutura de capital, com impactos sobre covenants e ratings.

Verticalização e especialização

O fim da cumulatividade tributária inverterá incentivos econômicos estabelecidos há décadas. A tributação em cascata favoreceu a verticalização, pois internalizar etapas produtivas reduzia a incidência múltipla de impostos. Sob o novo regime, empresas especializadas podem se tornar mais atraentes, pois o crédito tributário neutraliza a bitributação.

O setor varejista exemplifica essa inversão. Grandes redes mantêm frotas e centros de distribuição, em parte, para evitar tributação adicional na terceirização. No novo regime, operadores logísticos especializados poderão competir sem ônus fiscal adicional, desincentivando operações internalizadas menos eficientes.

A lógica da desverticalização também criará incentivos para fusões e aquisições setoriais focadas em maior eficiência. Grandes grupos econômicos poderão ser construídos e outros deverão rever sua estratégia. Deverão ser tomadas decisões sobre a localização de centros de distribuição, operações interestaduais e transações entre empresas.

Desafios da transição

O período de transição de 2026 a 2033 implica grandes desafios. A convivência do sistema atual em extinção com o novo modelo complicará muito a tributação antes de atingir o objetivo final de simplificar o que já é considerado um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. A cada ano, haverá alíquotas específicas dos tributos antigos em redução e dos novos em elevação, com bases de cálculo e regras de creditamento distintas aplicadas simultaneamente.

A onda de contenciosos

A experiência internacional com Impostos de Valor Adicionado mostra aumento significativo de conflitos. No Brasil, campeão mundial de conflitos judiciais, a reforma tributária certamente desencadeará uma onda de contenciosos.

A alteração na estrutura tributária impactará contratos firmados no sistema anterior, criando conflitos sobre a repartição dos custos e dos benefícios da mudança. Contratos de longo prazo serão uma das fontes de disputa. Todos os contratos de concessão e parcerias público-privadas deverão ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro.

A maioria dos contratos no setor privado também precisará ser renegociada. Fornecedores terão dificuldade em quantificar como a sua estrutura de custos e preços será alterada e buscarão vantagens, informando aumentos de carga tributária maiores do que os que efetivamente ocorrem ou não repassando os benefícios de sua diminuição. Contratos com clientes, por outro lado, precisarão ser reprecificados, o que implica saber como será a nova estrutura de custos da empresa e como o restante do mercado e os competidores reagirão.

As dificuldades incluem a complexidade dos cálculos, com estimativas das cargas atual (incluindo resíduos acumulados ao longo da cadela) e futura, e oportunidades de renegociação que poderão resultar em disputas. A multiplicidade de interpretações das novas regras também desencadeará conflitos administrativos, com as autoridades tendo entendimentos diversos daqueles dos contribuintes.

Ações estratégicas

A reforma tributária constitui uma transformação estrutural que modelará a gestão e a competitividade futuras. Para garantir a sobrevivência ou obter vantagens nesse processo, é fundamental às empresas, por exemplo, disporem de capacidade para modelar as alterações tributárias e avaliar impactos sobre diferentes linhas de negócio, estruturas operacionais e investimentos, revisar a estrutura de verticalização e o portfólio de negócios sob a ótica econômica, implementar uma estratégia de gestão contratual para as renegociações e os inevitáveis contenciosos; e antecipar as múltiplas interpretações das novas regras e suas consequências para os negócios.

*Ernesto Guedes é economista pela FEA/USP e sócio fundador e diretor da Tendências Consultoria.

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