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Limite para juros do rotativo do cartão de crédito começa a valer – Jornal Jovem Pan

A partir do dia 4 de janeiro começaram a valer as regras para o limite de juros do rotativo do cartão de crédito, o que mexe muito no orçamento familiar.

Bancos e instituições financeiras precisarão se adequar para cumprir o novo limite de juros do cartão de crédito. A partir de agora, a dívida de uma fatura não paga ou parcelada não poderá ultrapassar 100% do seu valor original.

Ou seja: se uma fatura de R$ 100 não for paga ou quitada no seu valor integral, os juros e encargos cobrados pelo banco em cima desse valor mais a dívida inicial não poderão ultrapassar R$ 200, independentemente do tempo de vida.

Atualmente, a taxa de juros do rotativo gira em torno de 430% ao ano, a maior linha de crédito do mercado para pessoa física. Ou seja, a dívida de R$ 100 ao longo de um ano poderia subir para cerca de R$ 530.

O teto de 100% foi previsto na lei do Programa Desenrola de renegociação de dívida com o governo federal e, após aprovado, foi regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional no mês passado.

A lei do Desenrola deu o prazo de 90 dias para que os bancos pudessem apresentar alternativas ao novo teto, prazo esse que terminou no dia 2 de janeiro, mas não houve consenso e, sem acordo, ficou valendo o limite de 100%.

Especialistas dizem que a medida será benéfica para a redução da inadimplência, mas que, em contrapartida, haverá reação dos bancos na hora de liberar crédito.

“Essa redução dos juros, mantendo esse teto, pode fazer com que os bancos se tornem mais seletivos na oferta do crédito, limitando a oferta de cartões de crédito para as pessoas, dado esse juros mantido. Essa limitação na oferta pode ser prejudicial para uma modalidade que é muito importante para as pessoas, principalmente quando a gente olha o consumo. É uma modalidade bastante utilizada, seja o cartão de crédito à vista ou, depois, entrando no rotativo, no parcelado. Então, esse teto das taxas de juros pode levar a essa redução na oferta do crédito.”, diz Isabela Tavares, economista da Tendências.

As novas regras do Conselho Monetário Nacional sobre o cartão de crédito incluem, ainda, a portabilidade da dúvida e a transparência na fatura. O usuário poderá transferir o saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça melhores condições para renegociação. As faturas deverão ter um espaço em destaque para as informações principais, como, por exemplo, o total de débito, data de vencimento e as opções de financiamentos com os encargos a serem cobrados no caso do não pagamento da fatura.

Confira a reportagem completa no vídeo abaixo!