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Evento internacional conta com debate sobre os desafios de fusões não horizontais

Por: Adriana Perez

Sobre o evento

Em 9 de novembro de 2023, Fabiana Tito, sócia da Tendências, irá moderar um debate sobre os desafios relacionados à análise de atos de concentração verticais e conglomerais durante o 29º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência, do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC), a ser realizado em São Paulo.

Participarão quatro especialistas reconhecidos no tema: Hans Zenger, membro do time do economista-chefe da Comissão Europeia, Michel Weiner, advogado com extensa atuação no antitruste americano, Letícia Versiani, Coordenadora-Geral de Análise Antitruste na Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e Amanda Athayde, professora da Universidade de Brasília.

A relevância do debate

O painel coroa os esforços da comunidade antitruste nacional em fomentar o desenvolvimento de expertise em um tema considerado complexo na análise concorrencial. Por envolver a combinação de empresas em diferentes elos da cadeia produtiva ou distributiva (fusões verticais) ou de empresas relacionadas (fusões conglomerais), a análise deste tipo de ato de concentração costuma ser mais complexa do que atos de concentração entre companhias consideradas rivais diretas. Enquanto, por um lado, a análise destes casos exige a investigação de teorias de dano mais sofisticadas, por outro, os ganhos de eficiência deste tipo de operação parecem mais óbvios em relação aos casos de fusões horizontais.

No Brasil, desde a vigência da Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11), a proporção de casos que envolveu integrações verticais vis-à-vis o total de fusões e aquisições quase triplicou, saltando de 14% em maio de 2012, quando a Lei entrou em vigor, para 46% em dezembro de 2022, totalizando 1.599 casos no período de observação.[1]

O aumento no número de casos, somado à complexidade dos mesmos, motivou o Cade a lançar, em julho de 2023, uma consulta pública sobre o Guia de Análise de Atos de Concentração Não-Horizontais (Guia V+), com o objetivo de oferecer maior transparência sobre o método aplicado pela autarquia na investigação dessas operações.[2] Este movimento alinha o Brasil a jurisdições internacionais como Estados Unidos e União Europeia, que possuem ou estão revisando seus próprios guias.

Durante a consulta, que se encerrou em 18 de setembro, o Cade recebeu mais de 30 contribuições de instituições como o IBRAC, escritórios de advocacia e profissionais da área, entre advogados e economistas, num sinal de que a comunidade nacional está empenhada no projeto.[3]

O que será discutido?

É por este motivo que o evento dará oportunidade para a discussão de temas caros à comunidade nacional antitruste. Serão endereçadas questões relacionadas ao papel essencial de guias de análise e aos desafios associados com a sua elaboração, em particular a definição de safeharbours e procedimentos de análise. Também haverá espaço para abordar as dificuldades de se ajustar o paradigma de análise tradicional de atos de concentração em mercados envolvendo plataformas digitais de múltiplos lados ou mercados marcados por forte inovação.  

Estarão em pauta, ainda, casos emblemáticos com o propósito de levantar as metodologias adotadas em análises de eficiências, na definição de remédios e na investigação de teorias de dano “mais novas”, como o acesso a informações sensíveis e efeitos conglomerais.

A Tendências Consultoria, por meio de seu corpo técnico, contribui com o avanço de pesquisas, estudos e debates sobre temas relacionados à defesa da concorrência e segue acompanhado com atenção os desdobramentos do lançamento do Guia V+ e de revisões em jurisdições de referência, com atenção às experiências brasileira e internacional e à pesquisa econômica de qualidade produzida sobre o tema.


[1] Ver Hernandez-Perez, A. et al, Insights sobre uma década de jurisprudência do Cade em fusões verticais, JOTA, publicado em 6 de julho de 2023. Disponível em: <https://jota.info/opiniao-e-analise/artigos/insights-sobre-uma-decada-de-jurisprudencia-do-cade-em-fusoes-verticais-06072023>. Acesso em 26/10/2023.

[2] Ver anúncio da consulta pública disponível em: <https://www.gov.br/cade/pt-br/assuntos/noticias/cade-lanca-proposta-do-guia-v-sobre-atos-de-concentracao-nao-horizontais>. Acesso em 26/10/2023.

[3] Ver dados na página da consulta pública disponível em: <https://www.gov.br/participamaisbrasil/guia-v>. Acesso em 26/10/2023.