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Saiba o que rolou no nosso evento sobre os avanços e desafios na regulamentação da Reforma Tributária!

A Reforma Tributária, aprovada no final de 2023, enfrentará no Congresso uma fase de extrema importância que está relacionada a seu processo de regulamentação. As autoridades enfrentam o desafio de produzir normas que, na prática, garantam a simplificação do sistema tributário, limitem o escopo de exceções e permitam sua plena operacionalização.

Foi pensando nesse contexto que a Tendências Consultoria realizou o evento exclusivo para clientes “Regulamentação da Reforma Tributária: avanços e desafios”, que aconteceu no dia 14 de junho de 2024 (sexta-feira), a partir das 8h30, no hotel Meliá Jardim Europa, em São Paulo.

O debate contou com a participação de Maílson da Nóbrega, sócio fundador da Tendências e ex-Ministro da Fazenda, e Bernard Appy, Secretário Extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.

Benefícios da Reforma Tributária

Maílson da Nóbrega dá início à sua fala dizendo que, após 40 anos, nós temos a oportunidade de ter um sistema racional de tributação do consumo. E explica que, embora ele tenha feito parte do primeiro grupo que pensou na Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, em 1983, à época (e em outros anos, quando outros grupos retomaram essa discussão) não se chegou a conclusão alguma.

Nóbrega diz que temos muito a comemorar com a aprovação da Reforma Tributária no fim de 2023, mas também há muito a se lamentar, como por exemplo a quantidade de exceções presentes no projeto.

De todo modo, a Reforma trouxe uma novidade que será muito relevante no futuro, independente de qual ele seja: haverá uma revisão do sistema a cada cinco anos. Isso significa que, à medida que o tempo passar e que estudos e avaliações forem feitos, será possível entender o que precisa ser melhorado.

Essa reforma terá um impacto decisivo na produtividade e no potencial de

crescimento da economia brasileira. Ela tem uma longa transição, e não poderia ser diferente. (…) Tem o problema da distribuição e a questão dos estados e municípios, que foram, por muito tempo, uma coalizão de veto contra a Reforma”, diz Nóbrega.

Mas ele complementa: “Nós, brasileiros, estamos de parabéns. Poderia ser melhor, mas (…) já está excelente”.

Alíquota

Quando se trata da alíquota, Bernard Appy diz que, com base no projeto que foi enviado para o Congresso, a estimativa é que ela seja próxima, considerando a soma das três alíquotas de referência, de 26,5% – basicamente um terço da CBS Federal e dois terços do IBS dos estados e municípios. “Dentro do IBS também existe uma regrinha de bolso: 85% para a parte estadual e 15% para a parte municipal”, explica.

Appy admite que esses 26,5% representam uma alíquota elevada para os padrões internacionais. Atualmente, a maior é a da Hungria, de 27%. “Mas o fato é que, hoje, nós já temos a alíquota mais alta de tributos indiretos no mundo no Brasil. Esse é o ponto fundamental”.

Sobre as alíquotas de referência fixadas pelo Senado, que mantém a carga tributária mas permite que os entes da Federação continuem tendo autonomia na fixação de suas alíquotas (abaixo ou acima da alíquota de referência), Appy destaca: “Isso mantém a autonomia federativa. Não dá para pegar o ICMS, que é o principal tributo dos estados, e falar ‘agora vocês não têm mais autonomia’ e definir sua arrecadação. Eles têm, só que de uma forma transparente, ao contrário do que acontece hoje, com o Estado aumentando a arrecadação sem ninguém saber quem está pagando a conta”.

Futuro da Reforma Tributária

Appy acredita que 2026 será um ano de teste: “É bem provável que na maior parte do ano se dispense a cobrança do tributo, só cumprindo obrigação acessória. Talvez no fim do ano a gente comece a cobrar, para chegar em 2027 vendo se o sistema está funcionando inteiramente. Aí sim, em 2027, tem a mudança dos tributos federais – estingue PIS/COFINS, IOF seguro, zera a maior parte das alíquotas do IPI, exceto aquilo que é industrializado na zona franca, (…) e começa a cobrar o CBS e o imposto seletivo”.

Segundo ele, a transição para os estados e municípios começa em 2029 e termina em 1° de

janeiro de 2033, completando a transição para o novo sistema.

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