Bem-vindo, Drex – Valor Econômico

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Drex funcionará com uma extensão do real físico e, como este, será emitido pelo Bacen e terá as mesmas funções do papel-moeda

O Banco Central do Brasil (Bacen) revelou, no último dia 7, que Drex foi o nome escolhido para a moeda digital que a instituição pretende emitir a partir de 2024. Apesar dos desafios da implantação e disseminação de seu uso, o Drex deve trazer muitos benefícios e inovações para a intermediação financeira no Brasil, com efeitos potenciais relevantes sobre a elevação da produtividade e o crescimento econômico sustentável.

O Drex funcionará com uma extensão do real físico e, como este, será emitido pelo Bacen e terá as mesmas funções do papel-moeda. Trata-se de uma moeda oficial e que não pode ser confundida com os criptoativos, que são ativos digitais emitidos por entidades privadas e sem o poder liberatório legal da moeda emitida pelo Bacen. Essa distinção é necessária porque frequentemente os criptoativos são errônea e enganosamente chamados de criptomoedas, o que acaba confundindo o público.

Em comum com os criptoativos, o Drex – a versão digital da moeda brasileira – terá como base a tecnologia DLT (Digital Ledger Tecnology) que, como indica o próprio nome, é um banco de dados digital composto de informações copiadas, compartilhadas, sincronizadas e distribuídas geograficamente por vários pontos ou nós. Esse tipo de banco de dados é sincronizado e capaz de registrar todo histórico das operações, além de ser auditável.

Porém, é importante salientar que o Drex, ao contrário do bitcoin e de outros criptoativos assemelhados, terá um controle centralizado rigidamente no Banco Central, o que trará confiabilidade e segurança em seu uso pelos agentes econômicos. Ademais dessa característica tecnológica, o Drex será uma moeda estável, pois seu valor está atrelado ao Real, o que lhe permitirá exercer plenamente as três funções típicas de uma moeda: reserva de valor, unidade de conta e meio de troca. Cabe notar que, embora a emissão do Drex seja centralizada no Banco Central, sua distribuição ao público será feita através do sistema bancário, assim como ocorre hoje com o dinheiro físico.

Há dois aspectos importantes econômicos a considerar sobre a introdução das moedas digitais dos bancos centrais, como o Drex. A primeira, diz respeito a suas implicações sobre a estabilidade financeira; a segunda se refere a seus efeitos sobre a política monetária.

Com relação à estabilidade financeira, o amplo debate sobre o tema nos foros internacionais, inclusive no âmbito do BIS, chamou a atenção com ênfase para os riscos da introdução das moedas digitais dos bancos centrais (CBDCs), principalmente se a legislação permitir que elas sejam remuneradas por seus emissores, os bancos centrais. Ocorre que o maior risco associado às CBDCs diz respeito à substituição massiva dos depósitos bancários pela moeda do banco central, situação em que todo o processo da intermediação financeira se veria comprometido.

Drex, ao contrário do bitcoin e de criptoativos assemelhados, terá um controle centralizado rigidamente no BC.

Como se sabe, a criação de moeda, por meio da emissão de depósitos pelos bancos comerciais, é central no processo de oferta de crédito na economia, o que ampara toda uma gama de serviços de pagamentos providos pelos bancos. Assim, a substituição dos depósitos bancários por CBDCs pode ter implicações sistêmicas relevantes no longo prazo.

Vale considerar que, mesmo nos casos em que as CBDCs não sejam remuneradas, o risco de aumento da volatilidade existe, notadamente em situações em que a aversão de risco no mercado seja exacerbada em razão de eventos negativos afetando alguma instituição bancária sistemicamente relevante. Haveria, nesse caso, uma espécie de “corrida bancária”, que exigiria pronta ação do banco central para injetar liquidez no sistema.

Contudo, deve ser também salientado que há mecanismos por meio dos quais esse tipo de risco pode ser mitigado, principalmente por meio da calibragem dos incentivos para a manutenção das CBDCs nos portfólios dos agentes econômicos. No caso do Drex, o fato de não ser remunerado e ser distribuído através dos próprios bancos, entre outras características, tende a minimizar os riscos apontados.

Por outro lado, as maiores consequências potenciais da introdução das CBDCs sobre a política monetária derivam igualmente dos seus efeitos no processo de emissão/destruição de moeda bancária (depósitos), afetando a velocidade de circulação de moeda, a volatilidade das reservas bancárias e o fluxo de capitais externos. Da mesma forma, há como mitigar tais efeitos, mas os riscos inerentes à introdução de uma inovação recomendam cautela no processo de adoção das CBDCs, caminho que, aliás, está sendo seguido pelo Banco Central brasileiro.

Finalmente, como tem asseverado o Banco Central, o Drex será um instrumento relevante no processo de inclusão digital, ao lado do Pix e de outras inovações financeiras que têm sido adotadas no Brasil. Ademais, servirá de base para a expansão da intermediação financeira baseada em ativos digitais (“tokenização”), com repercussões significativas para a expansão e redução do custo do crédito no Brasil.

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