IPI em 2027 e atraso do Imposto Seletivo: o que as empresas devem preparar agora
- Reforma tributária
- 22/10/2026
- Tendências
Governo avalia emenda constitucional para manter o IPI em janeiro. Sem texto ainda, a incerteza já afeta preço, margem, caixa e contratos.
Por: Guilherme Venturini Floresti e Mário Nazzari Westrup, consultores da Tendências
O Ministério da Fazenda avalia propor uma emenda constitucional para manter, em janeiro de 2027, a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre itens que passarão ao alcance do Imposto Seletivo. A alternativa, ainda sem texto apresentado ao Congresso, procura fechar uma lacuna aberta pelo atraso na definição das alíquotas do novo tributo. Segundo estimativa publicada pela Folha de S.Paulo, o adiamento pode retirar R$ 3,82 bilhões da arrecadação esperada no início do ano.[1] A menos de três meses da próxima etapa da Reforma Tributária, o assunto já entra no planejamento das empresas.
O desencontro decorre de calendários diferentes. A Emenda Constitucional nº 132 determinou que, a partir de 2027, as alíquotas do IPI sejam reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e previu o início do Imposto Seletivo, sem cobrança cumulativa com o IPI sobre o mesmo produto[2]. Como as alíquotas do Seletivo não foram editadas a tempo de cumprir a anterioridade de 90 dias para cobrança em janeiro, a hipótese discutida é preservar temporariamente o IPI nos segmentos afetados. Produtos, prazo e tratamento de estoques dependem da redação da PEC.
O tamanho do Seletivo ajuda a dimensionar o tema. O orçamento de 2027 prevê cerca de R$ 42 bilhões de receita com o novo imposto[3], valor maior que o IPI arrecadado em 2025 com fumo, bebidas e automóveis somados[4]. Esses números dão escala, mas não medem aumento de carga sobre os setores: a comparação reúne receita arrecadada em 2025 e projeção nominal para 2027, o valor de R$ 3,82 bilhões é estimativa de reportagem, e não cálculo oficial, e o Seletivo alcança um conjunto mais amplo de bens e serviços do que as antigas rubricas do IPI[5]. A composição da receita ainda pode mudar: a Medida Provisória nº 1.394, de 2026, proibiu as apostas de quota fixa e aguardava análise do Congresso em 17 de outubro[6].
Para as empresas, a incerteza chega quando os orçamentos de 2027 estão sendo fechados. Uma cobrança adicional de IPI por um mês pode alterar preços de janeiro, margens, capital de giro e o calendário de faturamento, e a ausência das alíquotas definitivas do Seletivo dificulta projetar o custo tributário do restante do ano. Mesmo que a arrecadação agregada seja calibrada para preservar neutralidade, o efeito não será necessariamente neutro para cada produto, empresa ou elo da cadeia. Os contratos são um ponto especialmente sensível: cláusulas de mudança de tributos, repasse de preços e reequilíbrio econômico podem responder de forma diferente à continuidade temporária do IPI, à entrada posterior do Seletivo e ao início da CBS, e contratos com preço fechado, ciclos longos de fornecimento ou fórmulas que citam tributos nominalmente exigem revisão antes da virada do ano. Também será necessário alinhar cadastro de produtos, classificação fiscal, documentos eletrônicos e sistemas de apuração ao cenário efetivamente aprovado.
O trabalho preparatório não precisa esperar a PEC. As empresas expostas podem construir cenários com e sem IPI em janeiro, separar os impactos por NCM e unidade de negócio, testar o efeito sobre margem e caixa e mapear os contratos com gatilhos tributários, o que cria um direcional para orçamento, precificação e negociação com clientes e fornecedores. Em muitos casos, o diagnóstico revela uma frente objetiva de projeto que combina tributação, dados, sistemas e revisão contratual, com decisões já necessárias antes de a regra final ser conhecida. É nesse ponto que podemos ajudar: apoiamos jurídico, tributário, compras e financeiro na elaboração dos cenários por NCM, no mapa de contratos com gatilho tributário e na adequação dos sistemas de apuração.
[1] Folha de S.Paulo, Governo quer mudar reforma tributária para prorrogar IPI e cobrir atraso no Imposto Seletivo, 15 out. 2026. A reportagem atribui ao adiamento a estimativa de R$ 3,82 bilhões, equivalente a 9% da receita anual prevista.
[2] Presidência da República, Emenda Constitucional nº 132 de 2023, especialmente art. 126 do ADCT.
[3] Ministério do Planejamento e Orçamento, PLOA 2027 Volume I, Quadro 10A e detalhamento da receita. Valores: Imposto Seletivo, R$ 41.996.350.000; CBS, R$ 636.841.441.514; IPI, R$ 5,4975 bilhões no quadro macrofiscal.
[4] Receita Federal, Análise da Arrecadação das Receitas Federais de dezembro de 2025, Tabela II, valores correntes, p. 37 do PDF. Valores de 2025: IPI total, R$ 86,688 bilhões; fumo, R$ 11,191 bilhões; bebidas, R$ 3,208 bilhões; automóveis, R$ 4,538 bilhões (soma das três rubricas: R$ 18,937 bilhões).
[5] Câmara dos Deputados, Lei Complementar nº 214 de 2025 atualizada, arts. 409 e 419 a 423 e Anexo XVII, com alterações da Lei Complementar nº 227 de 2026.
[6] Presidência da República, Medida Provisória nº 1.394 de 2026, e Congresso Nacional, tramitação da MPV 1.394 de 2026, consultados em 17 out. 2026.
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