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Tendências Consultoria contrata novo especialista para liderar trabalhos de disputas, perícias e assistência técnica

O contabilista e consultor forense Francisco Rondinele de Souza Silva é a mais nova adição ao corpo técnico da Tendências Consultoria e chega para reforçar a atuação da empresa em projetos envolvendo suporte técnico em perícias e assistência técnica, mais especificamente nos casos de litígios contábeis/financeiros.

Bacharel em Ciências Contábeis pela Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (FEA/USP), ele tem mais de 20 anos de experiência na área de consultoria forense e compliance, com expertise em:

  • Investigação de fraudes corporativas;
  • Contabilidade forense;
  • Gestão de riscos de fraudes;
  • Due diligence (pré e pós-aquisição) em projetos de fusões e aquisições para assuntos de anticorrupção (FCPA[1], UK Bribery Act[2], ABAC[3], Lei Brasileira Anticorrupção[4]);
  • Auditoria interna e revisões de terceiros[5] (KYC, KYE, KYS, AML);
  • Suporte a litígios;
  • Disputas na preparação de laudos periciais e assistência técnica para uso em processos judiciais e Alternative Dispute Resolution.

Confira uma entrevista exclusiva com Francisco e saiba mais sobre como a sua chegada agrega valor aos trabalhos desenvolvidos pela Tendências:

O que você espera da sua atuação na Tendências?

FRSS: Tendo em vista que a Tendências já presta serviços de suporte a litígios – sobretudo em projetos relativos a disputas, perícias ou assistência técnica com foco em assuntos econômico-financeiros –, eu espero agregar com serviços de suporte a litígios de natureza contábil, atuando primariamente como assistente técnico, perito contador, forensic accounting[6]ou expert opinion. Além disso, espero, a partir da interação com meus colegas, contribuir para o aprimoramento dos serviços como um todo desenvolvidos pela Tendências.

Como você vê o mercado de perícias no Brasil atualmente?

FRSS: O Brasil é um país muito litigioso, tendo em vista que as resoluções podem acontecer via Judiciário, regulatório ou de formas alternativas, como arbitragens e tentativas de composições / acordos em âmbito eminentemente privado. Eu enxergo o mercado em um sentido mais amplo, pois podemos auxiliar os clientes para que haja um acordo antes mesmo de se chegar à etapa da perícia judicial – ou seja, prestar suporte técnico para que ocorra um acordo pré-litígio, o que sairia menos custoso para o cliente, pois dispensa os gastos de tempo, energia e dinheiro que seriam necessários no caso de processos arbitrais/judiciais, tendo em vista que a empresa se envolveria com assuntos de fora da sua rotina durante um período de duração incerta.

Obviamente, esse acordo pré-litígio nem sempre é possível. De qualquer forma, o trabalho prévio pode municiar os clientes de informações mais precisas, que podem ser valiosas para orientar suas decisões nos eventuais procedimentos litigiosos. Além disso, apesar de já haver uma quantidade razoável de prestadores de serviço nesse campo (Big Four, boutiques e escritórios especializados), a Tendências, com sua excelência técnica e a altíssima capacitação de meus colegas, tem tudo para se tornar um player relevante, oferecendo serviços técnicos multidisciplinares para a resolução de conflitos.

De que forma a Tendências, tendo em vista o seu porte, pode contribuir para essa área?

FRSS: No pouco tempo em que estou aqui, pude testemunhar a ampla rede de relacionamentos da Tendências com escritórios de advocacia. Isso por si só já é um fator facilitador importante para o desenvolvimento de serviços para litígios envolvendo questões contábeis. Ademais, considerando a excelente reputação da Tendências e de seus profissionais perante o mercado, não tenho dúvidas de que temos amplo potencial para expandir a oferta de serviços nessa área.

O que um cliente pode esperar de um trabalho de suporte técnico envolvendo perícias e assistência técnica feito pela Tendências?

FRSS: Nossos clientes podem esperar que os profissionais da Tendências agirão com due diligence[7], due care[8]e rígida integridade no tratamento das informações e no desenvolvimento dos projetos. Aliado a isso, nossa atuação é pautada pela excelência técnica, objetividade, imparcialidade, ética, competência profissional e pelo respeito às regras[9] emanadas pelos órgãos profissionais (no caso dos contabilistas, o Conselho Federal e Conselho Regional de Contabilidade). Com isso, garantimos confiabilidade e a qualidade técnica dos nossos serviços.


[1] Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”) diz respeito à Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior dos Estados Unidos, que é considerada pioneira no combate à corrupção no exterior e entrou em vigor em 1977.

[2] United Kingdom Bribery Act (“UKBA”) é uma das leis anticorrupção mais rígidas do mundo. Trata das práticas de suborno e combate à corrupção em vigor desde 2011 no Reino Unido.

[3] Anti-Bribery Anti-Corruption (“ABAC”) é um conjunto de procedimentos derivados das principais legislações anticorrupção do mundo que visam a revisão do ambiente de conformidade e a avaliação dos riscos presentes nas atividades operacionais de uma empresa. Em se tratando de Compliance Anticorrupção, visa estabelecer o conjunto de práticas, políticas e procedimentos adotados por empresas e organizações para prevenir, detectar e remediar casos de corrupção e outros comportamentos ilegais ou antiéticos. Tem como objetivo primário a identificação dos riscos aos quais as empresas estejam potencialmente sujeitas, ligados a corrupção, pagamentos de propina, suborno e outras práticas ilícitas.

[4] A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Brasileira Anticorrupção, trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas (empresas) pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e atende ao pacto internacional firmado pelo Brasil.

[5] Conjunto de procedimentos para a obtenção de informações de bancos de dados públicos e privados para que as empresas disponham de conhecimento prévio antes de firmar contratos com clientes (KYC), prestadores de serviço/fornecedores (KYS), contratação de futuros ou avaliação de empregados (KYE). Esses procedimentos têm como objetivo identificar riscos e formular políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT ou AML).

[6] Forensic accountants analyze financial records and accounts that may be used as legal evidence and often testify in court cases as expert witnesses. They may work on cases such as fraud and embezzlement and explain the nature of a financial crime in court. Forensic accountants act as financial detectives, examining questionable financial data, investigating fraud, and aiding in civil and criminal investigations.

[7] Due diligence is the process of examining all the material facts of a contract or a deal before a legal contract is signed by both the parties. Put differently, it could also mean verifying the accuracy of a statement.

[8] Due care refers to the effort made by an ordinarily prudent or reasonable party to avoid harm to another, taking the circumstances into account. It refers to the level of judgment, care, prudence, determination, and activity that a person would reasonably be expected to do under particular circumstances. Due care refers to the effort made by an ordinarily prudent or reasonable party to avoid harm to another, taking the circumstances into account. It refers to the level of judgment, care, prudence, determination, and activity that a person would reasonably be expected to do under particular circumstances.

[9] Normas Brasileiras de Contabilidade:  NBC TP 01 – Norma Técnica de Perícia Contábil e NBC PP 01 – Norma Profissional do Perito.


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