Reforma tributária pode redesenhar rotas de importação e elevar disputa entre portos – Paraíba Business
- Na Mídia
- 01/10/2026
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Tributação no destino e transição dos incentivos estaduais devem levar empresas a rever custos, logística, armazenagem e localização dos centros de distribuição
A reforma tributária deve colocar a logística no centro das decisões das empresas que importam mercadorias para o Brasil. Com a mudança gradual do sistema de tributação sobre o consumo, benefícios fiscais estaduais tendem a perder espaço na definição das rotas, enquanto frete, infraestrutura portuária, tempo de desembaraço, armazenagem e capital de giro podem ganhar peso.
A transição para o novo modelo ocorre até 2033. A Receita Federal já adaptou sistemas de comércio exterior para incorporar informações relacionadas ao IBS e à CBS nas operações de importação. Desde 27 de setembro, alterações na Declaração Única de Importação (Duimp) passaram a permitir o cálculo dos novos tributos por item da operação.
O movimento pode alterar uma lógica consolidada no comércio exterior brasileiro: a escolha do porto de entrada não necessariamente seguirá apenas a combinação entre vantagem tributária e proximidade do mercado consumidor.
Santa Catarina entra na transição
Santa Catarina aparece entre os estados que construíram um ecossistema relevante em torno das importações, especialmente na região de Itajaí. Ao longo dos anos, empresas de comércio exterior, operadores logísticos, recintos alfandegados e portos passaram a atuar de forma integrada.
O estado também possui tratamentos tributários diferenciados relacionados a operações de importação. A legislação catarinense prevê, por exemplo, mecanismos de diferimento do ICMS no desembaraço de mercadorias importadas e crédito presumido em determinadas operações subsequentes.
Com a reforma, a estrutura logística construída no estado passa a ser um dos elementos que precisarão ser avaliados em conjunto com a mudança na tributação.
Para Mário Westrup, especialista em tributação, doutor em Desenvolvimento Socioeconômico e consultor da Tendências Consultoria, a mudança pode afetar decisões que vão além da escolha do tributo.
“A reforma muda o tributo, mas também pode mudar por onde importar, de quem comprar, onde armazenar e como estruturar a cadeia.”
Segundo o especialista, empresas que utilizavam principalmente a estrutura tributária como diferencial podem enfrentar uma mudança maior de cenário. Já operações apoiadas em logística, financiamento, gestão de risco e inteligência comercial terão outros elementos para sustentar sua competitividade.
Logística ganha peso na escolha do porto
A mudança tende a ampliar a comparação entre diferentes portas de entrada no país.
Para Matheus F. Bernardes, CEO da Cronos Logistics, a decisão deve considerar um conjunto maior de variáveis, como frequência dos serviços, conectividade, previsibilidade e eficiência operacional.
“A tendência é que o cliente passe a comparar as alternativas de entrada no país de forma muito mais ampla.”
A companhia, que tem sede em Itajaí e unidades em outros pontos do Brasil e nos Estados Unidos, atua em operações de importação e exportação pelos modais marítimo e aéreo.
Na prática, a empresa que importar uma mesma mercadoria por diferentes portos poderá precisar comparar não apenas a carga tributária, mas também frete, tempo de permanência, armazenagem, disponibilidade de rotas e impacto financeiro do prazo entre a chegada da carga e sua disponibilização para venda.
A própria Secretaria da Fazenda de Santa Catarina mantém sistemas relacionados ao processo de importação e à integração com o Portal Único de Comércio Exterior, dentro da transição da Declaração de Importação para a Duimp.
Tributação no destino muda a lógica
A reforma cria o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS, de competência federal. O novo modelo também amplia a não cumulatividade dos tributos sobre o consumo.
No comércio exterior, a Receita Federal já trabalha com regras específicas para a aplicação da CBS e do IBS nas importações. A previsão é de cálculo dos novos tributos em 2026, com cobrança a partir de 2027, durante a transição do sistema.
A mudança também reduz gradualmente o peso do ICMS e do ISS no período de transição entre 2029 e 2032, até a adoção integral do novo modelo em 2033.
Esse processo tende a levar empresas a reavaliar estruturas que foram montadas considerando diferenças entre os sistemas tributários estaduais.
Exportações podem ganhar eficiência
Os efeitos não ficam restritos às importações. A reforma também pode afetar empresas exportadoras, principalmente pela ampliação da lógica de não cumulatividade e pela possibilidade de recuperação de créditos tributários.
A questão é relevante porque créditos acumulados ao longo da cadeia podem representar recursos financeiros que permanecem temporariamente fora do caixa das empresas.
Na avaliação de Westrup, uma recuperação mais eficiente desses valores pode reduzir a necessidade de capital de giro e melhorar a formação dos preços de produtos brasileiros destinados ao mercado internacional.
O resultado, porém, dependerá de como os mecanismos de apuração e ressarcimento funcionarão na prática durante a transição.
Empresas terão de recalcular a cadeia
A reforma tributária não elimina a importância da infraestrutura portuária. Ao contrário, a mudança pode fazer com que outros fatores ganhem maior peso na escolha das rotas.
Portos com maior conectividade, frequência de escalas, capacidade de armazenagem, velocidade no desembaraço e integração com rodovias e centros de distribuição podem se tornar mais relevantes nas decisões empresariais.
Para Fábio Rengel, COO da Cronos Logistics, a transição exigirá acompanhamento contínuo das operações e capacidade de adaptação às novas regras.
“Essa transição exige que as empresas acompanhem suas operações com muito mais frequência e estejam preparadas para fazer ajustes ao longo dos próximos anos.”
A Receita Federal já prevê novas etapas de adaptação dos documentos e sistemas de comércio exterior ao longo da implantação da reforma. A Duimp, por exemplo, está incluída no cronograma de documentos relacionados ao novo modelo.
Novo mapa do comércio exterior
A mudança não significa que empresas deixarão automaticamente de utilizar determinados portos ou que os incentivos estaduais deixarão de ter qualquer efeito durante a transição. O impacto dependerá das características de cada operação, das regras aplicáveis e da evolução dos custos logísticos e tributários.
O que muda é a quantidade de variáveis que precisarão ser colocadas na mesma conta.
Para importadores e exportadores, a localização de portos, centros de distribuição e estruturas de armazenagem tende a ser analisada cada vez mais em conjunto com prazo, frete, capital de giro e previsibilidade operacional.
A reforma, portanto, abre uma nova etapa de planejamento para o comércio exterior brasileiro, na qual a vantagem competitiva poderá depender menos de uma única variável tributária e mais da eficiência de toda a cadeia logística.
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