O papel dos tribunais administrativos estaduais na transição da reforma tributária – Jota
- Na Mídia
- 03/03/2025
- Tendências

Órgãos serão decisivos para garantir transição eficiente, segura e alinhada às necessidades de contribuintes e estados
Por Mário Nazzari Westrup*, Guilherme Venturini Floresti**
A reforma tributária, regulamentada pela Emenda Constitucional 132/2023, pela Lei Complementar 214/2025 e pelo PLP 108/2024, que atualmente tramita no Congresso, visa uma maior simplificação do sistema tributário brasileiro, promovendo a unificação de tributos e a padronização dos procedimentos fiscais.
No entanto, essa mudança resultará na centralização dos processos tributários administrativos, impactando diretamente o papel dos tribunais tributários estaduais.
Os tribunais, como por exemplo o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) e o Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT-SC), são órgãos administrativos que atualmente atuam na segunda instância do contencioso fiscal. Sua principal função é julgar recursos contra autuações realizadas pelas Fazendas Estaduais, sendo a última instância administrativa disponível antes que o contribuinte precise recorrer ao Poder Judiciário.
Embora a unificação das regras e a concentração das disputas fiscais no pós-Reforma reduza a atuação desses tribunais, concentrando a decisão do contencioso administrativo no Comitê Gestor do IBS (o novo Imposto sobre Bens e Serviços), eles continuarão sendo instâncias fundamentais durante o período de transição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o IBS, dado que o ICMS e o ICMS-ST (Substituição Tributária) permanecerão em vigor até 31 de dezembro de 2032.
Portanto, durante o período de transição, os tribunais continuarão responsáveis pelo julgamento de autuações lavradas pelas Fazendas Estaduais, e terão especial relevância em casos que envolvam a geração de créditos tributários de ICMS ainda no regime atual, os quais poderão ser posteriormente homologados para aproveitamento no novo modelo.
Ressalta-se que mesmo após tal período estes tribunais administrativos serão relevantes, haja vista o estoque de processos em andamento e a possibilidade de contribuintes ingressarem com ações questionando lançamentos de ICMS dentro do período prescricional.
Embora a centralização futura das decisões possa reduzir a autonomia desses tribunais, sua atuação será indispensável na adaptação ao novo sistema. Eles desempenharão um papel fundamental ao lidar com as especificidades das legislações estaduais e as particularidades locais que surgirem durante a transição e após ela, lidando com ações propostas durante o prazo prescricional do ICMS.
Dessa forma, mesmo com a perspectiva de transformação a longo prazo, a importância desses tribunais será decisiva para garantir uma transição eficiente, segura e alinhada às necessidades dos contribuintes e dos estados. Além disso, sua experiência acumulada na resolução de disputas tributárias será um recurso valioso, consolidando-os como instrumentos essenciais para a adaptação ao novo sistema e para a transição bem-sucedida da reforma tributária.
*Mário Nazzari Westrup é consultor da Tendências Consultoria e doutor e mestre em Desenvolvimento Socioeconômico pela Unesc. Possui MBAs em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV e em Finanças e Mercado de Capitais pelo Instituto de Finanças de Nova York e é bacharel em Ciências Contábeis pela Unesc e em Relações Internacionais pela Unisul
*Guilherme Venturini Floresti é consultor da Tendências Consultoria e pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-SP. Também é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e em Ciências Econômicas da UFABC
Reprodução. Confira o original clicando aqui!