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Saiba tudo o que rolou na nossa live sobre a reforma do IRPF e seus impactos econômicos!

A Tendências Consultoria promoveu, no dia 26 de agosto de 2025, uma live aberta ao público sobre a reforma do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e seus impactos econômicos, que contou com a participação de dois nomes de destaque na formulação da política fiscal brasileira:

  • Rafael de Acypreste Monteiro Rocha, Coordenador-Geral de Estudos Econômicos e Tributários da Subsecretaria de Política Fiscal da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda;
  • Débora Freire Cardoso, Subsecretária de Política Fiscal da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda.

A mediação ficou por conta de Alessandra Ribeiro, sócia e diretora de Macroeconomia e Análise Setorial da Tendências, e Fabiana Tito, sócia e diretora de Novos Negócios da Tendências.

Confira mais detalhes neste artigo!

Reforma do Imposto de Renda de Pessoa Física

A Reforma do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) proposta pelo Governo Federal tem potencial para impactar a redistribuição de renda no Brasil.

Essa é uma das análises apresentadas pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda em um estudo técnico que avalia os efeitos da proposta sobre a progressividade tributária entre os declarantes de Imposto de Renda (IR) e a desigualdade de renda na população brasileira.

“É fato que o Brasil é um país muito desigual. A Reforma do IRPF ajudará a reduzir a desigualdade de renda mas, para isso, é necessário que o imposto mínimo sobre os mais ricos seja aprovado”, explicam Rafael e Débora. A seguir estão em destaque os principais pontos da apresentação preparada por eles para o debate com a Tendências.

Como reduzir a desigualdade de renda?

  • Isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês, além de imposto menor para quem ganha até R$ 7.000,00 por mês (R$ 7.350,00 após relatório da Comissão Especial);
  • Imposto mínimo (IRPFM) para quem recebe a partir de R$ 600.000,00 por ano, além de uma alíquota que aumenta gradativamente até atingir 10% para rendas a partir de R$ 1.200.000,00.

Principais alterações feitas pela Comissão Especial

  • O desconto será aplicado para pessoas com renda tributável entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00;
  • Unificação dos estágios de cômputo da alíquota efetiva e da base de cálculo do imposto mínimo;
  • A parcela isenta da atividade rural referente ao resultado da atividade rural é deduzida do imposto mínimo (Lei nº 8.023/1990);
  • Retirada explícita de títulos e valores mobiliários como LCI/CRI, LCA/CDA, entre outros, da base de cálculo.

Distribuição de renda no Brasil

Principais escolhas metodológicas

Renta total: DIRPF + PNADC-A

  • DIEPF: 40,6 milhões de declarantes:
    • Representa bem o topo da distribuição;
    • Um terço da população adulta.
  • PNADC-A: 130,7 milhões de pessoas:
    • População adulta com renda positiva;
    • Representa de forma abrangente a população, mas não os mais ricos.

Na proposta do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, considerando-se toda a população, a redução do IRPF para 14,5% da população será custeada, em sua maior parte, pela elevação da alíquota efetiva paga pelos 0,2% mais ricos.

Impactos sobre a distribuição de renda

  • Medida de isenção até R$ 5.000,00 e de desoneração até R$ 7.000,00, sem imposto mínimo:
    • Efeito pequeno sobre a progressividade do IRPF;
    • Efeito de piora na distribuição de renda do país, considerando-se toda a população.
  • Aprovação integral do PL 1.087/2025 (isenção + imposto mínimo):
    • Mitigará a distorção de regressividade do IRPF no topo da distribuição e ampliará sua progressividade, sem comprometer a sustentabilidade fiscal;
    • Reduzirá a desigualdade de renda no país.
  • A permanência de tributação efetiva muito baixa para estratos já muito elevados – isto é, para os ainda mais ricos que os 0,7% dos declarantes (ou 0,2% da população) – leva a três problemas:
  1. Não segue os princípios de justiça fiscal e justiça social;
  2. Não corrige a distorção de regressividade no topo da distribuição;
  3. Pode contribuir para a ampliação da desigualdade.
  • O custeamento para a medida de isenção deve ser feito no extremo topo da distribuição de renda no país para corrigir a distorção do IRPF.

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Confira a gravação na íntegra abaixo!