Setor de suco de laranja questiona incidência de contribuição ao Senar sobre exportação – Valor Econômico
- Na Mídia
- 09/08/2023
- Tendências
Tema está em análise no Supremo Tribunal Federal, mas ainda sem data para ser julgado
Com vendas ao exterior que somam R$ 9 bilhões ao ano, o setor de suco de laranja questiona a incidência da contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as exportações. O setor aguarda o julgamento dos embargos de declaração pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Tema 801, referentes à constitucionalidade da contribuição. O Senar alega que “quebrará” sem esse dinheiro. O julgamento ainda não está marcado.
Em dezembro passado, o STF decidiu que a taxação de 0,25% se daria sobre o faturamento total do agronegócio e não sobre a folha de pagamento, como algumas empresas realizavam. Além disso, ratificou a imunidade das exportações. Mas o Senar impetrou um recurso alegando que a exclusão das exportações causaria perda de arrecadação de 54% para a entidade e isso a impediria de fazer cerca de 2 milhões de atendimento ao ano.
A CitrusBr é parte interessada no processo e encomendou à Tendências Consultoria um parecer sobre o caso.
“No próprio julgamento do tema 801, os Ministros do STF decidiram por 9 votos a 2 se tratar de contribuição de natureza econômica, incidente sobre faturamento e não sobre folha de pagamento. E a Constituição define que esse tipo de contribuição não passa por exportações”, disse ao Valor Ibiapaba Netto, diretor-presidente da CitrusBr.
Assinada pelo ex-Ministro da economia, Maílson da Nóbrega e outros economistas, a nota técnica da Tendências faz uma análise sobre as contas da entidade e suas fontes de receita. O trabalho avalia que a perda de arrecadação pela entidade seria de 28% e não 54% conforme declarado pelo Senar nos autos do processo. Ainda assim, a entidade seria superavitária em cerca de R$ 300 milhões.
O Senar foi procurado pela reportagem, mas não respondeu. No embargo de declaração, alega que a aplicação da imunidade das exportações o “quebraria”.
“O Senar presta um serviço de alta relevância para o setor agrícola, mas está claro que não há o que se falar em inviabilidade financeira. Quantas empresas do agronegócio possuem um superávit de R$ 300 milhões?”, questiona Ibiapaba Netto.
A nota técnica produzida pela Tendências afirma ainda que o Senar tem outras receitas, com serviços prestados e financeiras. Considerando-se o somatório das receitas totais realizadas das unidades estaduais e da administração central, entre os anos de 2019 e 2022 , houve um crescimento de 166%, para um total R$ 3 bilhões em 2022, segundo o parecer.
Os economistas ressaltam que há falta de dados públicos para uma checagem minuciosa, mas que a saúde financeira do serviço está longe de ser abalada.
O Tema 801 definiu que é constitucional a contribuição destinada ao Senar incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, na forma do art. 2º da Lei nº 8.540/1992, com as alterações do art. 6º da Lei 9.528/1997 e do art. 3º da Lei nº 10.256/2001.
A discussão inicial do julgamento se deu porque algumas empresas pagavam pelo valor gasto na folha de pagamento, ao entenderem que deveriam fazer a contribuição mensal compulsória sobre a Previdência, com a alíquota de 2,5% sobre o montante da remuneração paga aos empregados do setor. Mas o STF decidiu que a incidência é sobre a receita bruta das empresas (Lei nº 10.256/2001), com alíquota de 0,25%.
Na mesma decisão, o STF reconheceu a natureza do tributo como “Contribuição Social Geral”, o que implica a imunidade prevista no artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição. Segundo esse regramento, as contribuições sociais e a contribuição de intervenção econômica (CIDE) não incidem sobre as receitas de exportação.