Reforma tributária deve gerar ganhos importantes ao PIB potencial – Exame
- Na Mídia
- 12/12/2023
- Tendências
OPINIÃO | O sucesso no encaminhamento da questão tributária, por outro lado, não deve minimizar o quadro preocupante com a questão fiscal para os próximos anos
*Por Alessandra Ribeiro e Rafael Cortez
A aprovação da reforma tributária do consumo pelo Senado é um importante passo na direção de uma reforma estrutural com impactos potenciais relevantes para a economia brasileira. A reforma ainda deve passar por mais etapas legislativas com o objetivo de alinhar os textos aprovados pela Câmara e Senado, movimento que demanda engenharia política complexa e pode comprometer o desenho final da emenda constitucional. De todo modo, a aprovação do texto é positiva para a economia brasileira, especialmente pelos seus efeitos na alocação dos fatores de produção e investimentos e exportações, a despeito da quantidade acima do desejado de exceções e regimes especiais introduzidos pelos legisladores. O sucesso no encaminhamento da questão tributária, por outro lado, não deve minimizar o quadro preocupante com a questão fiscal para os próximos anos.
Sob a ótica política, o encaminhamento positivo da reforma mostra que, a despeito dos dilemas da coalizão de governo, há espaço para o encaminhamento positivo da agenda econômica, especialmente nos temas mais palatáveis para a maioria de centro-direita. Os desafios de governabilidade, então, ficam mais concentrados na agenda da política fiscal diante da relutância dessa maioria de centro-direita em aprovar matérias que recuperam a base fiscal. Os acordos construídos para a viabilidade política da reforma tributária mostram como o tempo joga contra a qualidade do texto. A cada etapa da aprovação novos setores ganham status especiais, o que é sinônimo de alíquota-padrão mais alta. Nesse sentido, os incentivos do governo caminham na aprovação mais rápida do texto. O risco, contudo, da aprovação parcial da reforma apenas com os pontos consensuais das duas casas é deixar “buracos” na legislação, aumentando as incertezas setoriais, bem como atrasar o encaminhamento dos projetos de lei complementar voltados para a regulação efetiva do novo sistema tributário.
De forma geral, as críticas à reforma concentram-se em alguns aspectos: (a) elevado número de exceções, que terão direito à alíquota reduzida; (b) alíquota muito elevada do IVA, estimada atualmente ao redor de 27,5%; (c) tempo de transição excessivo, de 10 anos; (d) centralização da arrecadação via um “Comitê Gestor”. Há também críticas à criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 60 bilhões com aportes da União, o que impõe um custo fiscal à reforma. De fato, são questões passíveis de observações, e que, de forma geral, corroboram a avaliação de que não temos a reforma ideal.
Neste contexto, dois pontos valem ser ressaltados, o primeiro diz respeito ao número de exceções, que, apesar da quantidade acima do desejado, não está muito distante de outros IVAs implementados pelo mundo, e o segundo ponto é a alíquota elevada. É importante destacar que para além da quantidade acima do desejado das exceções, parte importante da responsabilidade recai sobre a estrutura de gastos do Estado brasileiro, que acaba por exigir uma arrecadação alta para o atendimento das elevadas (e crescentes) demandas da sociedade via setor público. Ou seja, não é um demérito da reforma em si.
Apesar dos aspectos mencionados, os ganhos trazidos pela reforma tributária devem superar os riscos e problemas já apontados. Os pilares da reforma foram mantidos, como a tributação no destino, ampla base de incidência sobre consumo de bens e serviços e não-cumulatividade. A tributação no destino eliminará a guerra fiscal, fonte muito relevante por trás da má alocação de recursos. A não-cumulatividade plena porá um fim à tributação em cascata, a qual resulta em custos tributáveis não recuperáveis. A cascata provoca ineficiências que conspiram contra a competitividade interna e externa de nossos bens e serviços. Pode-se realçar também a devolução total e rápida (máximo de 20 dias) de créditos acumulados nas exportações e outras atividades. Hoje, a devolução pode levar dois anos ou mais, dependendo do Estado. Finalmente, cabe citar uma grande novidade, que consiste na imunidade tributária dos investimentos.
Adicionalmente, é importante destacar os avanços que serão obtidos em relação ao sistema atual. Além da adoção do IVA, há o ganho notável com a eliminação de aspectos geradores de ineficiências, distorções e perda de produtividade relacionados ao regime tributário vigente. Nesse sentido, destaca-se a eliminação das diferentes legislações do ISS e ICMS e suas frequentes alterações, que geram custos expressivos de acompanhamento e observância às empresas – bem como uma margem elevada para questionamentos judiciais. Nesta mesma linha, o fim das classificações tributárias ligadas às cobranças do IPI, PIS e Cofins, com tributação diferenciada a depender da característica do produto, permitirá uma redução significativa de litígios e ineficiências resultantes desta miscelânea de especificidades. O custo para a sociedade vai desde o tempo despendido por servidores altamente qualificados para decisões improdutivas, passando pela mobilização das empresas na defesa de que seus produtos merecem determinada classificação (geralmente de menor incidência tributária).
A conjunção dos ganhos decorrentes da implementação de um sistema mais simples, transparente e eficiente, com o retorno da lógica de investimentos serem planejados com base em fatores econômicos e não mais tributários, considerando a importância de investimentos e exportações efetivamente desonerados, devem gerar importante efeito na produtividade e PIB potencial da economia brasileira.
Em nosso cenário básico, a inclusão da reforma nos moldes como se apresenta resultaria em incremento do PIB de 4% em um período de 10 anos, contando a partir dos primeiros efeitos esperados a partir de 2025, pelo canal das expectativas.
*Alessandra Ribeiro: Colunista. Sócia e Diretora da área de Análise Macroeconômica e Setorial da Tendências Consultoria.
*Rafael Cortez: Colunista. Cientista político e sócio da Tendências Consultoria.
]Reprodução. Confira o original clicando aqui!