Potenciais impactos da Reforma Tributária na competitividade de entidades filantrópicas
- Reforma tributária
- 21/03/2025
- Tendências

Por: Mário Nazzari Westrup e Mariana Palandi, consultores da Tendências Consultoria
Recentemente, foi aprovada a Lei Complementar nº 214/2025 (antigo PLP 68/2024), que regulamenta grande parte da Reforma Tributária prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023. Embora a Reforma tenha como objetivo promover maior eficiência e competitividade no sistema tributário brasileiro, alguns aspectos de sua regulamentação exigem atenção especial dos contribuintes, especialmente das entidades filantrópicas.
Apesar da manutenção do regime de imunidade tributária, outras alterações previstas tendem a impactar o fluxo de receitas dessas entidades, especialmente ao afetar a possibilidade de geração de créditos tributários para etapas futuras.
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Do ponto de vista do planejamento econômico-financeiro, a manutenção da regra de que isenções e imunidades não geram créditos para compensação em operações futuras representa um ônus potencial para as entidades filantrópicas em comparação com outros regimes tributários.
Esse mecanismo pode reduzir os benefícios esperados das desonerações, limitando a utilização de créditos que poderiam diminuir a carga tributária nas etapas em que se situam os consumidores dos serviços prestados, ocasionando uma “quebra na cadeia”.
Quando entidades filantrópicas oferecem serviços diretamente ao consumidor final (B2C), a imunidade tributária permite que os preços dos serviços sejam mais competitivos em relação a concorrentes sujeitos ao regime tributário regular. Tal diferencial é valorizado pelos consumidores finais, que não necessitam utilizar créditos fiscais, aumentando assim a atratividade dos serviços oferecidos por estas entidades no mercado B2C.
Por outro lado, ao direcionarem seus serviços para outras empresas (B2B), como hospitais filantrópicos que atendem contratos empresariais e planos de saúde ou entidades filantrópicas de ensino que prestam treinamentos e consultorias in company, a impossibilidade de aproveitar créditos tributários por parte dos consumidores B2B resulta em uma desvantagem competitiva significativa.
Na prática, os consumidores desses serviços poderão optar por contratar entidades privadas concorrentes que, embora tributadas, ofereçam um benefício econômico maior através da concessão de créditos tributários.
Esse movimento resulta na perda de competitividade das entidades filantrópicas, diminuindo os ganhos econômicos que essas organizações poderiam obter e comprometendo diretamente sua capacidade de reinvestir recursos em suas atividades principais, uma condição obrigatória para a manutenção da própria imunidade tributária.
Assim, a regulamentação da Reforma Tributária, ao mesmo tempo em que representa avanços na eficiência do sistema tributário brasileiro, impõe desafios para as organizações sem fins lucrativos. Esses desafios impactam diretamente a competitividade financeira das entidades filantrópicas, afetando suas oportunidades de investimento e a capacidade de direcionar recursos para suas atividades sociais.
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