POC em dois relógios: a medição da construção civil na transição da Reforma Tributária
- Reforma tributária
- 30/07/2025
- Tendências

Por: Mário Nazzari Westrup, Maurício Palugan Junior e Diego Rodrigues Lucchesi, consultores da Tendências
Atualmente, para construtoras e incorporadoras, o Percentual de Obra Concluída (POC) é a régua que mede receita, custo e, em grande parte das praças, também o ISS, o PIS e a Cofins. Sempre que a concretagem de uma laje é certificada, a nota fiscal acompanha o avanço físico financeiro e aciona os tributos quase no mesmo instante em que a receita daquela etapa entra no resultado.
Com a Reforma Tributária, o POC – aplicado no Brasil conforme o Pronunciamento Técnico CPC 47 – continuará imprescindível para o reconhecimento de receita e despesas, mas deixa de ditar a exigibilidade dos novos tributos: o Impostos sobre Bens e Consumo (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Consumo (CBS). Estes incidirão no fornecimento do bem ou serviço ou no pagamento, o que ocorrer primeiro, rompendo a sincronia tradicional entre avanço contábil e débito fiscal.
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Cada empreendimento terá apuração autônoma. Materiais e subempreitadas darão origem a créditos de IBS e CBS, desde que sejam considerados insumos creditáveis pela legislação, enquanto o débito surgirá na nota de medição mesmo que a receita por POC seja parcial. O descompasso pressiona liquidez e obriga as empresas a operarem dois orçamentos: o físico financeiro do POC e o tributário do calendário de IBS e CBS.
Embora a antecipação de créditos amortize parte desse descolamento, simulações indicam que o ciclo de caixa pode se alongar, exigindo renegociar prazos de recebimento e reforçar capital de giro. Sistemas capazes de separar créditos elegíveis dos materiais deduzidos da base tornam-se essenciais para prever a real necessidade de caixa de cada empreendimento registrado no novo sistema fiscal.
Contratos em andamento poderão ficar nos tributos atuais durante a fase de transição antes de migrar ao novo regime. Esse intervalo deve ser usado para revisar sistemas de custeio por obra, ajustar cláusulas de reajuste e planejar repasses de IBS e CBS ao comprador final.
Portanto, a Reforma Tributária cria um segundo relógio além do POC. Enquanto um continua marcando o avanço físico financeiro que orienta resultados e imposto de renda, o outro acompanha o caixa contratual que determina o recolhimento de IBS e CBS. Construtoras que sincronizarem esses dois tempos com tecnologia, negociação e planejamento financeiro transformarão diferenças temporárias em eficiência. Já quem adiar os ajustes corre o risco de ver suas margens evaporarem antes que a obra alcance o último pavimento.
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