O Novo Marco Legal do Saneamento completa dois anos
- Infraestrutura
- 30/07/2022
- Tendências
O Novo Marco Legal do Saneamento completa dois anos. A Lei n° 14.026 é uma importante medida para a universalização dos serviços e para a diminuição das barreiras de entrada do setor privado neste mercado. Se as metas propostas forem alcançadas, poderão mudar os patamares social, econômico e ambiental do país.
A universalização dos serviços de distribuição de água e esgoto é uma medida que promove saúde e bem-estar para a população. Um direito básico garantido pela Constituição Federal. Infelizmente, esse tipo de serviço tende a ter maior precariedade nos municípios mais pobres. Segundo um estudo da Tendências Consultoria, são eles também que apresentam maiores dificuldades para alcançar as metas do Novo Marco do Saneamento.
Metas do Novo Marco Legal do Saneamento
Cerca de 50% da população brasileira vive sem acesso à rede de esgoto e quase 16% não tem abastecimento regular de água potável. A meta do Novo Marco do Saneamento é alcançar a universalização até 2033, com 99% da população dispondo de abastecimento de água e 90% sendo atendida com coleta e tratamento de esgoto.
Para alcançar a meta de universalização em 11 anos, considerando a estimativa da população brasileira em 213 milhões de habitantes, os investimentos no setor terão que criar uma rede de coleta de esgoto capaz de atender 85,2 milhões de habitantes (equivalente à população inteira da Turquia) e uma rede de água capaz de servir 32 milhões de habitantes (quase a população de Angola). Isso sem falar nos investimentos para manutenção dos sistemas já existentes de tratamento de água e esgoto.
Principais desafios do Novo Marco Legal do Saneamento
No Brasil, o serviço de saneamento básico é de competência das prefeituras – ou seja, existem 5.570 diferentes órgãos públicos responsáveis, em última instância, pela infraestrutura de saneamento do país. Isso impõe enormes dificuldades aos órgãos responsáveis pela coordenação e pelo controle da execução da meta de universalização.
Tendo em vista esse desafio, foram criadas regras, definidas no Decreto 10.710/2021, que estabeleceram quais municípios tinham prestadores de serviços de saneamento com capacidade econômico-financeira para fazer frente aos investimentos necessários. O resultado foi que mais de 20% das prefeituras tiveram seus contratos considerados irregulares.
Municípios mais pobres têm maiores desafios
A Tendências Consultoria fez um estudo e concluiu que os municípios com menor índice de desenvolvimento humano (IDH) e renda per capita são os que têm baixa cobertura de água e esgoto, portanto, terão maiores dificuldades para atingir as metas de universalização.
Geralmente são cidades pequenas, com baixo orçamento, que não são atendidas pelas estatais e pouco atraentes para o investidor privado, perpetuando o eterno ciclo da pobreza.
Oportunidade de investimento privado
O Novo Marco Legal do Saneamento criou diretrizes claras que dão mais segurança para os investidores privados – uma medida que pode gerar empregos e movimentar a cadeia produtiva, empresas de infraestrutura e prestadores de serviços das áreas afins.
Aqui na Tendências, nós temos experiência em trabalhos de saneamento. Desenvolvemos vários estudos e projetos para o setor. Possuímos clientes de diversos setores como órgãos públicos, bancos de fomento e investidores privados. Podemos te auxiliar a elaborar estudos customizados de acordo com as oportunidades geradas pelo Novo Marco Legal do Saneamento.
Algumas realizações mais recentes incluem a nossa contratação pelo Banco Mundial e pela Agência Nacional de Águas (ANA) com o objetivo de capacitar os servidores das entidades reguladoras infranacionais responsáveis pela gestão dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico, o que levou à execução do curso “Avaliação da Capacidade Econômico-Financeira de Prestadores de Serviço de Água e Esgoto” e à elaboração da “Cartilha para Atendimento ao Decreto nº 10.710/2021”.
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