O mecanismo do split payment e seus reflexos no capital de giro das empresas
- Reforma tributária
- 21/05/2025
- Tendências

Por: Mário Nazzari Westrup e Diego Lucchesi
A adoção do split payment, prevista na atual Reforma Tributária brasileira, representa uma mudança expressiva na estrutura de arrecadação de tributos indiretos. Pelo novo mecanismo, a fração correspondente aos impostos é retida e remetida diretamente aos cofres públicos no momento do pagamento, reduzindo potenciais atrasos e desvios no recolhimento.
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Potenciais lacunas na gestão de caixa e pressão no capital de giro
Embora apresente vantagens sob a ótica fiscal, seu impacto sobre a liquidez e a dinâmica de financiamento de curto prazo das empresas exige uma análise criteriosa.
Tradicionalmente, o intervalo entre o recebimento de vendas e o efetivo recolhimento de tributos contribuía para a formação de um “colchão” financeiro, usado muitas vezes para cobrir despesas operacionais ou até mesmo realizar pequenos investimentos de curto prazo.
Esse manejo estava intrinsecamente ligado aos prazos médios de recebimento e pagamento, bem como à relação entre ativos e passivos operacionais. Com o split payment, no entanto, essa alavanca financeira tende a desaparecer, alterando a necessidade de capital de giro das empresas e restringindo estratégias que dependem desses recursos.
A redução imediata de liquidez obriga as organizações a repensar suas fontes de financiamento de curto prazo. Modelos de antecipação de recebíveis, ampliação de limites de crédito bancário ou outras operações financeiras poderão ganhar protagonismo para suprir lacunas na gestão de caixa decorrentes tanto do mecanismo do split payment quanto de outros efeitos diversos da Reforma.
Em um cenário em que cada parcela tributária é retida de imediato, o equilíbrio no ciclo financeiro — considerando o fluxo entre contas a receber, estoques e contas a pagar — fica mais sensível a variações de receita ou atrasos em clientes, exigindo maior rigor no planejamento de capital de giro.
Outro aspecto crítico é a pressão adicional que o mecanismo do split payment poderá exercer sobre o capital de giro, em razão das adaptações tecnológicas e operacionais necessárias.
Quais os caminhos possíveis para as empresas?
As empresas precisarão revisar sistemas de faturamento, parametrizar corretamente o recolhimento automático dos tributos e integrar as áreas contábeis, financeiras e de TI, o que exigirá desembolsos imediatos. Com a iminência dos efeitos da Reforma Tributária, esses investimentos podem recair diretamente sobre o fluxo de caixa de curto prazo, reduzindo a disponibilidade de recursos para outras necessidades operacionais.
Além disso, a capacitação das equipes para lidar com as novas rotinas de cálculo e retenção imediata dos tributos gera custos adicionais que também afetam o capital de giro. Em negócios mais complexos, como cadeias de suprimentos extensas ou plataformas digitais, pode haver a necessidade de revisões contratuais ou de prazos para pagamentos e recebimentos, de modo a alinhar toda a cadeia ao recolhimento antecipado dos impostos.
Planejamento estratégico é necessário
Em suma, embora o split payment proporcione maior segurança na arrecadação para as autoridades fiscais, as empresas precisam avaliar de perto os reflexos na liquidez de curto prazo. A retenção imediata dos tributos não apenas antecipa o recolhimento, como também o ciclo de caixa, exigindo que gestores revisem processos internos, aprimorem controles e adotem soluções de financiamento de curto prazo para sustentar suas operações.
Nesse cenário, estratégias bem planejadas de capital de giro tornam-se ainda mais críticas para garantir que a disponibilidade de recursos não seja comprometida pelas novas obrigações e pelos investimentos necessários à adequação ao split payment.
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