O desastre no RS e as seguradoras – Revista Apólice
- Na Mídia
- 04/07/2024
- Tendências
Os alagamentos que assolam o estado do Rio Grande do Sul podem ter efeitos incertos sobre o mercado de seguros.
Por Leonardo Palhuca e Guilherme Venturini Floresti*
Os alagamentos que assolam o estado do Rio Grande do Sul causaram impactos socioeconômicos, como o desalojamento de famílias e a destruição de bens. Além desses danos imediatos, o desastre terá efeitos incertos também sobre o mercado de seguros.
Um contrato de seguro funciona com a transferência de riscos entre o segurado e a seguradora, especializada em geri-los. O segurado paga um prêmio à seguradora em troca da garantia de que, caso um evento (sinistro) ocorra, ela indenize-o pelas perdas. A decisão pelo contrato se dá quando o segurado avalia que o pagamento do prêmio é inferior à expectativa de ocorrência e custos do sinistro.
Um exemplo é o de um produtor de soja que sabe que há a possibilidade de uma geada destruir toda a sua safra. Para se proteger, ele contrata um seguro contra esse evento. A seguradora, por sua vez, cobra um prêmio do produtor rural que é bastante inferior ao valor da safra toda, permitindo a ele arcar com esse preço. Em troca, caso a geada ocorra, a seguradora indeniza o produtor pela safra perdida.
Toda a continuidade do mercado de seguros depende da capacidade de as seguradoras estipularem prêmios que possam tanto ressarcir as perdas que ocorrerão com os riscos assumidos dos segurados quanto garantir sua remuneração.
As perdas que ocorrerão durante a vigência das apólices dos segurados são estimadas por modelos estatísticos, geralmente calibrados com dados históricos e outros fatores relevantes para as coberturas assumidas.
Seguradoras buscam assumir riscos que não possuem relação entre si, transformando o risco individual em um conjunto de riscos com probabilidade mensurável de materialização.
Retomando o exemplo, não é possível estimar com precisão a probabilidade de a geada comprometer um produtor específico, mas pode-se calcular a probabilidade de perda da produção da carteira de segurados com geadas. Como a seguradora busca subscrever apólices de produtores rurais em diversas regiões, ela consegue estimar o valor das perdas durante um determinado período para o conjunto de produtores segurados, calculando, então, o prêmio a ser cobrado para geadas.
Contudo, modelos estatísticos têm limitações. Em primeiro lugar, os contratos de seguro contam com uma matriz de riscos que especifica os eventos cobertos pela seguradora. Porém, como em qualquer contrato, não é possível abranger detalhadamente todas as contingências (no jargão, é a “incompletude dos contratos”). Assim, existe espaço para disputas entre seguradora e segurado sobre se o evento que causou a perda financeira está coberto ou não pela apólice.
Além disso, as propriedades estatísticas que fundamentam a atuação das seguradoras funcionam adequadamente para o que se denomina “riscos não correlacionados”, isto é, quando o sinistro ocorrido para um agente não altera a probabilidade de materialização de riscos para outro segurado.
Como as estimativas de perdas são realizadas com base em dados de alta frequência de eventos mais corriqueiros, aqueles raros e que causam grandes prejuízos correlacionados podem não ser captados nos modelos estatísticos, fazendo com que os prêmios cobrados sejam insuficientes para indenizar os segurados.
Dado este contexto, é possível apontar que o desastre que acometeu o Rio Grande do Sul pode se desdobrar em três grandes impactos para as seguradoras ao longo do tempo.
O primeiro é relativo ao pico da sinistros, ou seja, o grande volume de perdas concomitantes com a materialização de riscos cobertos pelas apólices de seguro. As seguradoras estimaram um volume de perdas ao longo do tempo para calcular os prêmios, mas o evento catastrófico e infrequente gerou perdas maiores e mais concentradas no tempo. O resultado é que as disponibilidades das seguradoras podem ser insuficientes para cobrir as indenizações, de modo que aquelas mais expostas a segurados gaúchos apresentem prejuízos que podem inviabilizá-las financeiramente.
O segundo é a uma provável judicialização da cobrança de danos não cobertos ou em uma zona cinzenta das apólices. Como contratos são incompletos, existe margem para discussões quanto às coberturas contratadas.
O mero aumento da judicialização dos casos já representa uma elevação das despesas das seguradoras em relação às estimadas para a regulação do sinistro. E, caso o Poder Judiciário entenda que as seguradoras devam pagar por prejuízos não especificados nas apólices, isso implica aumento nos custos dessas empresas, o que pode levá-las à inviabilidade financeira.
Por fim, o terceiro efeito reside na revisão dos termos mínimos de contratos de seguros. Se as autoridades reguladoras entenderem que eventos catastróficos devam constar de apólices-padrão como cobertura mínima, isso elevará os prêmios cobrados pelas seguradoras, o que pode desencadear o fenômeno da “seleção adversa” – apenas segurados de alto risco se dispõem a contratar seguros, retirando do mercado aqueles de baixo risco que raramente acionam o seguro e que sustentam a atuação de seguradoras.
Para que eventos como o do Rio Grande do Sul não tragam desequilíbrios para a atuação de seguradoras, a exigência regulatória de cobertura de eventos catastróficos pode não ser o caminho ideal.
Uma solução apontada pela teoria econômica é a opção, pelo segurado, da inclusão de eventos catastróficos mediante ajustes nos prêmios cobrados pelas seguradoras.
Tal medida torna a precificação mais eficiente e incentiva as seguradoras a ajustarem seus modelos estatísticos para contemplar riscos de eventos de baixa frequência e grande impacto.
Em adição, o fortalecimento do mercado de resseguros é uma solução economicamente fundamentada para que eventos catastróficos possam ser cobertos explicitamente por apólices de seguro.
Resseguradoras são especializadas em assumir grandes riscos e contam com capital suficiente para absorver perdas de eventos extremos. Seu fortalecimento permite às seguradoras cobrir riscos de tais eventos, transferi-los às resseguradoras e manter sua atuação, mesmo que tais episódios ocorram.
Eventos assim expõem as fragilidades do setor de seguros frente a desastres naturais. Medidas como o aprimoramento dos modelos de risco, a permissão para maior flexibilidade na negociação de apólices e o fortalecimento do mercado de resseguros são essenciais para o setor se manter resiliente, de modo a garantir que as seguradoras continuem operando e oferecendo proteção adequada aos segurados.
*Leonardo Palhuca é administrador, com mestrado em Economia, e consultor da Tendências Consultoria. Guilherme Venturini Floresti é advogado e consultor da Tendências Consultoria
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