Impactos da Reforma Tributária nos serviços portuários e retroportuários
- Infraestrutura Reforma tributária
- 08/10/2025
- Tendências

Por: Mário Nazzari Westrup e Fábio Lunardi Tieppo, consultores da Tendências
A Reforma Tributária do consumo irá trazer para o setor portuário uma nova lógica de tributação, com CBS federal e IBS subnacional, não cumulatividade ampla, split payment – sistema em que o imposto é retido automaticamente na fonte – e regras específicas para exportações e cadeias logísticas. O desenho altera alíquotas efetivas, impacta preços de insumos, reorganiza o fluxo de caixa das empresas e demanda revisão de contratos e preços com fornecedores e clientes. Tudo isso gerará efeitos diretos sobre terminais, operadores e áreas retroportuárias.
Saiba mais sobre a Reforma Tributária com a Tendências Consultoria
Na importação, o Imposto de Importação mantém-se, mas compõe a base de incidência da CBS e do IBS, o que afeta cálculos e pode deslocar rotas e estratégias de nacionalização. O fim de incentivos específicos e da substituição tributária altera a atratividade de praças que antes se apoiavam em benefícios, levando a decisões mais guiadas por logística e proximidade dos mercados consumidores, com possíveis realocações de centros de distribuição e reavaliação de investimentos.
Com a redução da chamada “Guerra Fiscal”, portos localizados em estados que forneciam muitos incentivos tributários poderão perder competitividade, devendo se diferenciar em preço ou qualidade dos serviços prestados. Por outro lado, portos em locais com menos incentivos terão um possível aumento de demanda, em especial Paranaguá e Santos.
Nas vendas ao exterior, a imunidade de CBS e IBS é reafirmada, e determinados serviços prestados no território nacional, quando vinculados de forma direta e exclusiva à exportação de bens, são tratados como exportação para fins de incidência. Isso reduz contenciosos e alinha a cadeia portuária à lógica de neutralidade no comércio exterior, preservando competitividade e clareza na formação de preços para cargas exportadas.
Concessões tendem a enfrentar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro quando a mudança de regime afetar receitas, custos e CAPEX de forma não assumida contratualmente. O cálculo requer separar impactos financeiros efetivos, tratar o desequilíbrio com metodologia regulatória e projetar um valor presente aderente ao contrato antes de migrar para a recomposição da equação econômico-financeira.
As discussões sobre reequilíbrio deverão envolver aspectos sobre como segregar os efeitos de uma variação ordinária de preços do que será efeito decorrente da Reforma Tributária. Também, a discussão envolverá a capacidade de repasse dos impactos para os demais elos da cadeia e o quanto de fato é absorvido pela concessionária.
Em relação aos investimentos, a manutenção do regime de incentivo à modernização de infraestrutura portuária, somada à imunidade nas exportações, sustenta a agenda de produtividade e ampliação de capacidade.
Quem antecipar ajustes em contratos, precificação e sistemas, bem como monitorar marcos da transição com disciplina, tende a atravessar o período com menor volatilidade e maior previsibilidade de caixa.
Leia também: O real impacto da Reforma Tributária nos aluguéis de imóveis