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Impactos da Reforma Tributária no e-commerce e no ecossistema de marketplaces

Por: Mário Nazzari Westrup, Guilherme Venturini Floresti e Priscila Kneipp Barbuy Wilhelm, consultores da Tendências

A Reforma Tributária em curso no Brasil representa um avanço significativo na busca por maior racionalidade e simplificação do sistema fiscal, contribuindo para a redução de ineficiências que há muito comprometem a competitividade nacional. No entanto, como toda mudança estrutural, ela gera impactos específicos em determinadas atividades econômicas, como é o caso do e-commerce e do ecossistema de marketplaces, que precisam se adaptar às novas regras para manter sua viabilidade e competitividade.

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No âmbito do comércio eletrônico, diversos estados brasileiros oferecem programas de incentivos tributários voltados a fomentar a expansão do setor, atrair investimentos e promover o desenvolvimento econômico regional. Essas iniciativas variam em requisitos, benefícios e procedimentos de adesão, tornando-se instrumentos cruciais para muitas empresas do segmento.

Para o e-commerce, porém, com a substituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), há uma harmonização tributária que tende a eliminar ou reduzir incentivos específicos concedidos pelos estados, obrigando as empresas a revisitarem suas estratégias fiscais. Além disso, não há clareza sobre como o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF) tratará os benefícios de ICMS já existentes, o que eleva a incerteza quanto à manutenção ou à transição desses estímulos.

Quando se observa o mercado de marketplaces, a dinâmica tributária atual incide principalmente sobre a receita, por meio do Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins). Os chamados “resíduos tributários” – que são os tributos embutidos nos custos e nas despesas ao longo da cadeia de fornecimento – tendem a ser reduzidos, pois o marketplace, em essência, não comercializa mercadorias diretamente, mas sim realiza a intermediação virtual dessas vendas, fazendo uso majoritário de serviços de tecnologia da informação.

Assim, o modelo de negócios típico desse segmento apresenta poucos insumos geradores de créditos tributários, o que mantém a carga fiscal atual em patamares relativamente enxutos. Contudo, com a adoção conjunta da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS, é provável que haja um aumento na carga tributária sobre os serviços em geral, incluindo os marketplaces.

Esse aumento decorre da escassez de créditos tributários que a atividade possui, já que o setor não acumula muitos custos ou despesas passíveis de gerar abatimentos relevantes. Ainda que a não cumulatividade ampla gere a oportunidade de expansão de créditos tributários com infraestrutura, cloud, banco de dados, ferramentas de segurança, marketing e suporte, a tendência é de um aumento de carga tributária.

Ainda que a Reforma Tributária seja amplamente reconhecida como um avanço na busca por um sistema mais simples, transparente e equilibrado, é inegável que as empresas de comércio eletrônico e as plataformas de marketplace sentirão seus efeitos de forma mais sensível.

Por isso, é fundamental que essas organizações reavaliem seus modelos operacionais, revisem suas estratégias fiscais e busquem orientação especializada para mitigar riscos e identificar oportunidades. Embora a Reforma seja positiva no horizonte macroeconômico, os serviços – em particular as atividades de e-commerce e marketplaces – precisarão se preparar para os ajustes, assegurando competitividade e sustentabilidade em um cenário tributário profundamente remodelado.

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