Tendências Consultoria Econômica

  • Português
  • English
Edit Template

Impactos da Reforma na arrecadação: quem perde e quem ganha?

Por: Mário Nazzari Westrup e Guilherme Venturini Floresti, consultores da Tendências

A Reforma Tributária brasileira, consagrada pela Emenda Constitucional 132 de 2023 e regulamentações complementares, redesenhará a tributação do consumo a partir de 2027 e pretende preservar neutralidade global de arrecadação por meio de calibração de alíquotas. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirão tributos cumulativos, adotarão crédito financeiro amplo e deslocarão a incidência para o destino, reduzindo resíduos e ampliando a base formal. Ainda que a meta seja neutralidade no agregado, a composição da receita mudará de maneira relevante entre entes e cadeias, com efeitos que se consolidarão ao longo da transição.

Saiba mais sobre a Reforma Tributária com a Tendências Consultoria

Tributação no destino e efeitos federativos da Reforma Tributária

No plano federativo, a lógica de cobrança no destino favorecerá unidades com grande massa consumidora e cadeias de serviços intensivos, enquanto reduzirá a dependência de estados e municípios historicamente ancorados na origem da produção. A perda relativa de atratividade de incentivos territoriais tende a diminuir a competição por renúncia e a realocar receitas segundo o consumo efetivo, com fundos e regras de transição atenuando quedas abruptas. Em paralelo, maior rastreabilidade e padronização de créditos deverão elevar o custo da informalidade, o que sustenta recomposição de bases em regiões onde a evasão hoje corrói o potencial arrecadatório.

Impactos da Reforma Tributária na arrecadação da União

CBS, crédito financeiro e previsibilidade do caixa federal

Para a União, a substituição de tributos cumulativos por um tributo sobre valor agregado com crédito financeiro na CBS tende a reduzir litigiosidade e volatilidade, aproximando a arrecadação do ciclo real de consumo. O ganho líquido dependerá da calibragem inicial e da resposta de conformidade, mas a simplificação e a diminuição de contencioso tributário são vetores que, no médio prazo, preservam a neutralidade ao mesmo tempo em que melhoram a previsibilidade do caixa. A incidência seletiva em bens específicos, onde couber, opera como instrumento de modulação de externalidades, sem configurar pilar de arrecadação estrutural.

Efeitos do IBS na arrecadação dos estados

Transição da origem para o destino e reordenação das receitas estaduais

Nos estados, a transição da origem para o destino no IBS reordenará mapas de receita. Entes com grande base consumidora tenderão a ampliar participação relativa, enquanto jurisdições muito dependentes de regimes promocionais verão o efeito inverso, mitigado por mecanismos de compensação e degraus de transição. A melhora da qualidade do crédito e a eliminação de cumulatividade ao longo das cadeias industriais e de serviços reduzirão contendas e créditos “podres”, o que por si só estabiliza a arrecadação efetiva e diminui a necessidade de glosas que hoje inflam projeções, mas não se realizam integralmente em caixa.

Reforma Tributária e arrecadação municipal

Receita no destino, serviços e eficiência administrativa

Nos municípios, a repercussão é semelhante à dos estados. A cobrança no destino aproxima a receita do local onde o serviço é consumido, beneficiando polos de demanda e redes urbanas com economia de serviços complexos. Por outro lado, a maior limitação no poder de concessão de benefícios reduz o espaço para “ilhas” de renúncia fiscal municipal, deslocando o foco para eficiência administrativa e ambiente de negócios.

Impactos setoriais da Reforma Tributária na arrecadação

Cadeias produtivas, cumulatividade e informalidade

Cadeias longas e hoje permeadas por cumulatividade e informalidade deverão registrar ganho de conformidade ao custo de perda de margem para operadores que se apoiavam em distorções; para o fisco, esse movimento melhora a efetividade da cobrança.

Serviços intensivos e redistribuição do esforço arrecadatório

Em serviços intensivos, a simetria de crédito reduz o viés anti-serviços do desenho anterior e realinha a contribuição setorial ao consumo, redistribuindo o esforço arrecadatório sem aumentar o total.

Quem ganha e quem perde com a Reforma Tributária

Em síntese, quem “ganha” são as jurisdições e cadeias que concentram consumo formal, operam com documentação íntegra e dependem menos de renúncia; quem “perde” são os arranjos que extraíam vantagem da origem, da cumulatividade e de benefícios atípicos. A neutralidade global não impede que setores e entes federativos acabem perdendo capacidade arrecadatória, mas a transição escalonada, os fundos de compensação e a elevação do custo da informalidade amortecem choques e empurram o sistema para um patamar de arrecadação mais previsível, menos litigioso e melhor correlacionado à produtividade e ao bem-estar do contribuinte.

Leia também: A Reforma Tributária como tese de investimento em operações de M&A