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Efeitos da Reforma Tributária no setor de resíduos sólidos

Por: Fábio Tieppo, Mário Westrup e Mariana Palandi, consultores da Tendências Consultoria

A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, representa um marco transformador no sistema tributário brasileiro. Ela introduz a simplificação da tributação com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), promovendo maior neutralidade tributária e a redução de distorções econômicas.

O setor de resíduos sólidos, que desempenha um papel fundamental na economia circular e na preservação ambiental, será diretamente impactado por essas mudanças, com implicações que abrangem desde a estrutura tributária e a operacionalização de suas atividades até, nos casos de contratos de concessão e Parcerias Público-Privadas (PPPs), o seu próprio equilíbrio econômico-financeiro.

Impactos esperados com as mudanças no sistema tributário

Atualmente, o setor opera sob um complexo sistema de múltiplos tributos (ICMS, ISS, PIS e COFINS) em suas diferentes etapas operacionais, mas passará por uma importante modernização com a implementação do IBS e da CBS. Esta unificação tributária deve estabelecer um processo mais racional e eficiente para toda a cadeia produtiva, reduzindo o efeito da tributação em cascata e proporcionando maior eficiência operacional para as empresas do setor.

Ainda que seja previsto um aumento de alíquotas, o efeito real desta alteração dependerá das características específicas de cada empresa, como sua estrutura de custos operacionais e consequente geração de créditos. Nesse sentido, algumas companhias serão mais afetadas do que outras.

Outros impactos também são esperados, como custos de transição relacionados à adequação de sistemas contábeis e assessoria jurídica, além de ajustes na gestão do capital de giro das empresas, que deverão se atentar para a alteração da mecânica de aproveitamento de créditos prevista na Reforma.

Adaptação proativa do setor é fundamental

Portanto, devido às profundas mudanças trazidas pela Reforma Tributária, pode-se afirmar que são esperados diversos pleitos de reequilíbrio para os contratos do setor de resíduos sólidos, os quais deverão ser tratados em complexos processos de revisão. Diante desse cenário, o setor deve buscar uma adaptação proativa às alterações trazidas pela reestruturação do sistema tributário. Isso inclui a reavaliação de contratos de concessão, a revisão de estratégias financeiras e operacionais e a colaboração com os órgãos reguladores para mitigar os custos da transição.

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