Tendências Consultoria Econômica

  • +55 11 3052-3311
  • +55 11 91445-5450
  • faleconosco@tendencias.com.br
  • Português
  • English
Edit Template

Centros de Serviços Compartilhados e a Reforma Tributária – Jota

Reforma pode trazer ainda mais relevância para a adoção de CSCs com alterações nos tributos

Por Mário Nazzari Westrup e Francisco Rondinele*

Os Centros de Serviços Compartilhados (CSCs), também conhecidos como Global Business Services (GBS), representam uma estrutura organizacional que centraliza e otimiza funções administrativas e operacionais de uma empresa. Essas funções incluem contabilidade, apuração de tributos, recursos humanos, gestão financeira (contas a pagar, contas a receber e tesouraria), logística e suprimentos. A principal vantagem dos CSCs é aumentar a eficiência, reduzir custos e melhorar a qualidade dos serviços internos, permitindo assim que a companhia se concentre em suas atividades principais.

A adoção de CSCs tem se tornado uma estratégia cada vez mais atrativa para empresas que buscam otimizar suas operações. Embora essa prática seja mais comum em grandes grupos empresariais e multinacionais, a estratégia de CSC pode ser adotada por companhias de diversos portes, especialmente em países que já implementaram sistemas de tributação com base no Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Atualmente, a implantação de CSCs pode ser realizada através de diferentes modelos fiscais, como o de prestação de serviços ou o de rateio de despesas. No modelo de prestação de serviços, as tributações incluem tributos como as Contribuições de PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Já no modelo de rateio de despesas, não há incidência de tributos, porém as empresas precisam atender a algumas exigências do fiscalizador fazendário, comprovando que o CSC é parte de um mesmo grupo empresarial, ou com interesses comuns.

Com a reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023), que está em fase de regulamentação no Congresso Nacional através dos Projetos de Lei Complementares 68/2024 e 108/2024, a adoção de CSCs poderá ganhar ainda mais relevância dentro das empresas brasileiras. Isso porque a principal mudança trazida pela Reforma é a introdução de um Imposto sobre Valor Agregado, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criando assim o IVA brasileiro.

A introdução desses tributos não apenas trará mais clareza e transparência na escolha do modelo fiscal a ser adotado na implantação de um CSC, mas também facilitará a própria atividade-fim à qual o CSC se propõe. Isso ocorre porque o CBS e o IBS permitirão a recuperação de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva, reduzindo a cumulatividade dos impostos e facilitando as gestões financeira e tributária das operações centralizadas em um CSC.

Além disso, a diminuição do número de tributos, a padronização das alíquotas e a implementação do sistema de split payment são algumas das inovações da Reforma Tributária que prometem tornar mais fácil a implementação e manutenção de um CSC. Tais mudanças significarão menos tempo e recursos gastos em conformidade tributária, permitindo que a companhia foque mais em atividades que agreguem valor ao negócio, garantindo consistência e eficiência nas operações.

No entanto, durante a fase de transição da reforma, o compliance tributário poderá se tornar mais complexo do que o esperado devido à coexistência de dois sistemas de tributação. Isso exigirá um esforço significativo das empresas para adaptação. Além disso, a mudança na percepção da otimização logístico-tributária após a Reforma poderá demandar uma série de readequações espaciais das estruturas operacionais, e das atividades produtivas e de distribuição.

Nesse contexto, os CSCs podem desempenhar um papel crucial na transição para a nova estrutura tributária. Ao centralizarem as novas exigências e adequações dos sistemas de Enterprise Resource Planning (ERPs) e das rotinas administrativas e financeiras nesse cenário temporário mais complexo, os CSCs podem facilitar a adaptação das empresas ao novo cenário tributário e às novas tecnologias que serão implementadas.

Adicionalmente, em termos estratégicos, os CSCs poderão ter um papel relevante na identificação de eventuais inconformidades nos parâmetros inseridos nos ERPs. Dessa forma, poderão mitigar potenciais erros nos cálculos de apuração dos tributos, evitando futuras autuações fiscais.

A centralização proporcionada pelos CSCs pode permitir uma resposta mais rápida e eficiente às mudanças, reduzindo a complexidade e os custos associados ao compliance tributário. As empresas que utilizarem os CSCs para gerenciar essa transição estarão melhor posicionadas para aproveitar as vantagens competitivas oferecidas pela nova realidade tributária, assegurando uma operação mais eficiente e alinhada com as novas regulamentações.

Portanto, os Centros de Serviços Compartilhados não apenas representam uma estratégia eficaz de gestão administrativa e operacional, mas também se configuram como uma peça-chave na adaptação e no sucesso das companhias frente às mudanças trazidas pela reforma tributária. A capacidade de centralizar e otimizar processos, aliada à adaptação às novas normas tributárias, coloca os CSCs como um diferencial competitivo significativo nos mercados atual e futuro.

*Mário Nazzari Westrup e Francisco Rondinele são contadores e consultores da Tendências Consultoria.

Reprodução. Confira o original clicando aqui!