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Cálculo da Receita sobre julgamento bilionário no STF é contestado – Folha de São Paulo

Tributarista e consultoria divergem de metodologia do governo para estimar impacto de caso filhote da tese do século pautado para dia 28

SÃO PAULO | A Receita Federal alterou a fórmula de cálculo e revisou para baixo a estimativa de impacto, em caso de derrota do governo, em um julgamento bilionário marcado para o próximo dia 28 pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O número, no entanto, ainda gera polêmica.

O tribunal voltará a julgar a ação que analisa a inclusão do ISS (imposto municipal sobre serviços) na base de cálculo das contribuições federais PIS e Cofins. Trata-se de um caso derivado da chamada “tese do século”, que acabou com a cobrança das duas contribuições sobre o ICMS (imposto estadual) pago pelas empresas.

Em 2019, a Receita estimava um impacto de R$ 38,4 bilhões (R$ 50 bilhões em valores atualizados até julho deste ano).

Em resposta a um pedido feito pelo tributarista Breno Vasconcelos, professor do Insper e sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, por meio da Lei de Acesso à Informação, o órgão disse que fez o cálculo com base na alíquota somada de PIS/Cofins de 9,25%.

O problema é que esse é o percentual recolhido por grandes empresas que estão no regime não cumulativo e, em sua maioria, não pagam ISS.

Segundo o advogado, a maioria das empresas que recolhem o imposto municipal é tributada com 3,65% de PIS/Cofins, no sistema cumulativo. Esse é o caso de instituições financeiras, hospitais, setores de telecomunicações e tecnologia e dos prestadores de serviços que estão no sistema do lucro presumido, por exemplo.

Posteriormente, a Receita mudou a fórmula de cálculo, mas não explicou qual a nova metodologia. Desde 2023, o governo estima um impacto de R$ 35,4 bilhões, valor inferior ao calculado anteriormente. As estimativas sempre consideram cinco anos de restituições, somados à arrecadação perdida no período de mais 12 meses.

Procurada, a Receita não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Consultoria vê impacto menor

O número destoa do projetado pela Tendências Consultoria, que em parecer sobre o assunto considerou a metodologia da IFI (Instituição Fiscal Independente) do Senado para calcular o impacto do julgamento que tratou do ICMS.

A Tendências estimou uma perda de arrecadação anual pela exclusão do ISS de R$ 2,8 bilhões, o que representa apenas 0,77% da receita do PIS/Cofins. No primeiro cálculo, a Receita falava em R$ 6,1 bilhões em um ano.

De acordo com a consultoria, dados da própria Receita mostram que o valor arrecadado no regime cumulativo, com alíquota de 3,65%, corresponde a cerca de 30% do total do PIS/Cofins. O Fisco considerou toda a arrecadação em sua conta.

Os números também apontam que o setor de serviços, que paga ISS, somente recolhe essas contribuições nesse regime, com essa alíquota menor.

O advogado Breno Vasconcelos, responsável pelo pedido de informação à Receita, afirma que os problemas em relação à metodologia de cálculo motivaram o Núcleo de Pesquisa em Tributação do Insper, do qual ele participa, a iniciar uma linha de trabalho para avaliar a qualidade dessas estatísticas.

“Em 2017, solicitei via LAI os dados e critérios utilizados no cálculo da estimativa de impacto informada. Com base na resposta, identificamos aparentes falhas relevantes na metodologia empregada”, afirma Vasconcelos.

“A partir dessa experiência, ampliamos o escopo para um estudo mais completo sobre a transparência e a confiabilidade das estimativas de risco informadas nas leis de diretrizes orçamentárias.”

Julgamento está empatado

O caso em análise está no STF desde 2008 e será retomado na quarta-feira (28), após pedido de exclusão do plenário virtual realizado em 2021.

Na época, quatro ministros votaram pela retirada do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins: Celso de Mello (relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Os três primeiros já se aposentaram, mas seus votos serão mantidos no julgamento, que agora será no plenário físico presencial.

Esses ministros avaliaram que o ISS não faz parte do faturamento da empresa. São valores que entraram no caixa das companhias já com uma saída definida, mesmo entendimento que afastou a cobrança de PIS/Cofins sobre o ICMS.

Divergiram do relator os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que votaram pela manutenção do ISS na base de cálculo. Para eles, o imposto municipal é parte da receita bruta da companhia.

Os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes divergiram na questão do ICMS e ainda não votaram no caso do ISS. Se eles mantiverem suas posições, o desempate pode ficar com o ministro André Mendonça, que não participou do julgamento da tese do século em 2017.

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