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As compras públicas na transição da Reforma Tributária

Por: Mário Nazzari Westrup e Guilherme Venturini Floresti, consultores da Tendências

A Reforma Tributária brasileira, consagrada pela Emenda Constitucional 132 de 2023 e pela legislação complementar, alterará de forma estrutural a formação de preços nas aquisições governamentais a partir da transição. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) incidirão sobre fornecimentos ao setor público, mas a Administração, na condição de consumidora final, não tomará crédito desses tributos. O efeito prático é separar, de modo explícito, o que é custo econômico do que se converterá em crédito no elo privado subsequente, evitando que resíduos do sistema anterior permaneçam embutidos nas referências de mercado. A lógica competitiva desloca-se de preços carregados por cumulatividade para preços líquidos comparáveis, ancorados em eficiência produtiva, logística e qualidade do serviço.

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Resíduos tributários, cumulatividade e distorções na comparabilidade de propostas

No arranjo vigente, tributos cumulativos e incidências cruzadas são usualmente apropriados como custo e acabam cristalizados em séries de pesquisa e termos de referência (formando o resíduo tributário), o que contamina a comparabilidade entre propostas. Além disso, é usual que para o cômputo dos tributos com incidência por dentro acabem “formando preço” (vulgo “gross up”) antes de aplicarem a alíquota que aparecerá nas notas fiscais para recolhimento destes tributos, de modo que o valor da base de cálculo indicada em documentos fiscais já inclui o impacto dos tributos.

Neutralidade, preço econômico e eliminação do gross up no pós-Reforma

No pós-Reforma, a neutralidade exige que valores recuperáveis para o fornecedor não distorçam a base de comparação, ainda que o ente público não se credite. Em outras palavras, a disputa deve refletir o preço econômico do fornecimento, descontadas parcelas que não representam custo final do ofertante sob o novo regime, sejam essas decorrentes de resíduos tributários ou gross up. Essa depuração reduz assimetrias entre cadeias com graus distintos de formalização e diminui o prêmio implícito à informalidade, reforçando isonomia e economicidade.

Revisão de editais, contratos e planilhas de custos na transição da Reforma Tributária

A Administração Pública deverá revisar editais, planilhas de custos e contratos administrativos, inclusive aqueles em execução, com mecanismos objetivos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro durante a transição. A matriz de formação de preços precisa identificar de forma padronizada os itens não creditáveis, os encargos efetivamente econômicos e as parcelas sujeitas a crédito na esfera privada, sem remunerar duas vezes o que será neutralizado na cadeia. Ao tornar explícitas essas camadas, o gestor preserva comparabilidade entre fornecedores com diferentes estruturas e regimes, melhora a previsibilidade de desembolsos e reduz o potencial contencioso.

Pesquisa de preços na Lei 14.133/21 e adequação ao modelo pós-Reforma

A obrigatoriedade de pesquisa de preços, tal como interpretada a partir do artigo 23 da Lei 14.133/21, deverá ser compatível com o preço de mercado ou de serviço em bases que reflitam o pós-Reforma. Persistir apenas em séries históricas geradas sob cumulatividade e base de origem implicará comparar propostas com variáveis que deixarão de existir. A metodologia passará a exigir amostra rastreável, normalização por regime tributário do ofertante, identificação de parcelas recuperáveis na esfera privada e equivalência geográfica coerente com a incidência no destino. Trata-se de produzir um preço de referência líquido de tributos recuperáveis, adequado à cesta, ao local e ao arranjo contratual.

Critérios de habilitação, neutralidade fiscal e preservação da concorrência

Essa reengenharia metodológica não transfere risco ao contratado, ela clarifica o que efetivamente compõe o preço competitivo. Critérios de habilitação e julgamento deverão exigir documentação idônea que comprove a consistência fiscal do fornecedor, não como formalismo, mas como proteção à neutralidade e isonomia entre licitantes. Ao mesmo tempo, a modelagem precisa tratar casos de fornecedores sem direito a crédito na esfera privada, evitando penalizações superiores ao diferencial econômico real e preservando a disputa por produtividade e qualidade técnica.

Coerência orçamentária e alinhamento institucional durante a transição

Durante a transição, a coerência entre atualização normativa e prática orçamentária será decisiva. Bases referenciais deverão ser ajustadas para eliminar resíduos do sistema anterior, com parâmetros de amostragem e validação que reflitam a incidência no destino e a ampliação do crédito ao longo das cadeias privadas. Ao alinhar pesquisa de preços, editais, planilhas e contratos à nova arquitetura de CBS e IBS, o gestor público reduz ruído, reforça a economicidade e orienta a competição para os vetores que importam em compras públicas – isto é, desempenho técnico, confiabilidade de entrega e custo econômico verificável.

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