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ARTESP dá um passo importante ao emitir Portaria n° 50/2025, que estabelece metodologia para mensurar impactos da pandemia na receita tarifária de pedágios

Em 22 de maio, a Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) deu um passo importante ao emitir a Portaria nº 50/2025, que trata sobre a metodologia para apuração dos impactos decorrentes da pandemia de Covid-19 na receita de pedágio e sobre a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão rodoviária do Estado de São Paulo.

A metodologia, baseada no uso de modelagem econométrica, traz critérios objetivos para a identificação de variações de tráfego que podem ser consideradas extraordinárias em meio ao contexto da pandemia, o que contribui para a maior assertividade dos pleitos a serem apresentados pelos operadores de concessões reguladas pela Agência.

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