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A Zona Franca de Manaus e o IPI na Reforma Tributária

Por: Mário Nazzari Westrup e Guilherme Venturini Floresti, consultores da Tendências Consultoria

A regulamentação da Reforma Tributária, sancionada em janeiro de 2025, trouxe avanços, mas alguns detalhes geram controvérsias, especialmente no que diz respeito ao tratamento tributário da Zona Franca de Manaus (ZFM).

O que diz a Lei Complementar nº 214/2025

De acordo com o Art. 454 da Lei Complementar nº 214/2025, a partir de 2027, produtos da ZFM com alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inferior a 6,5% passarão a ter o imposto zerado. A medida contempla itens efetivamente fabricados na ZFM em 2024 e aqueles com projetos técnico-econômicos aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) entre 2022 e a data de publicação da lei, beneficiando quem se antecipou a essa vantagem regional.

Possíveis consequências negativas

Embora isso represente um alívio para as indústrias da ZFM, há receio de que a mudança acabe mantendo as distorções atuais para outros segmentos do país, reacendendo discussões sobre competitividade industrial e equidade fiscal no Brasil. Empresas que não se planejaram em 2024 ou não submeteram projetos à Suframa podem enfrentar desvantagens competitivas, ressaltando a importância de uma estratégia bem definida diante das novas regras.

Será o fim dos problemas relacionados ao IPI?

Por outro lado, é preciso ainda considerar que o IPI permanecerá para determinados produtos não industrializados na ZFM (Art. 454 e 455, LC 214) pois, conforme o Art. 126, inciso III, alínea “a” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o IPI será zerado em suas alíquotas, exceto para os produtos cuja produção seja incentivada na ZFM. Isso significa que as indústrias localizadas na ZFM serão isentas do pagamento do IPI, enquanto aquelas localizadas em outras regiões do Brasil com produção de produtos simulares terão que pagar o imposto, de modo que problemas atuais relacionados a ele devem permanecer mesmo após a plena vigência da Reforma.

É preciso avaliar os impactos econômicos

A criação de mais exceções na tributação pode prejudicar o objetivo da Reforma de simplificar o sistema e tornar o ambiente de negócios mais previsível. Ainda que a Lei Complementar nº 214/2025 possa ser considerada um marco, determinadas distorções permanecem no sistema tributário, demandando a compreensão efetiva dos seus impactos econômicos.

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