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A Reforma Tributária e o impacto na contabilização de ativos imobilizados

Por: Mário Nazzari Westrup e Diego Rodrigues Lucchesi, consultores da Tendências

A implementação da Reforma Tributária no Brasil terá impactos diretos na contabilização de diversos elementos, sendo um deles o ativo imobilizado.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis, responsável por emitir normas contábeis no Brasil, define no CPC 27 que o ativo imobilizado seja registrado pelo seu preço de aquisição, acrescido de impostos não recuperáveis. No regime atual, isso implica a inclusão dos impostos cumulativos no custo de aquisição.

Com a Reforma Tributária, porém, a possibilidade de recuperação de uma maior gama de impostos pela sistemática de não cumulatividade ampla pode alterar esse cenário, gerando potenciais distorções na comparabilidade histórica entre os valores registrados de ativos adquiridos antes, durante e após a transição. Isso ocorre porque, no regime tributário anterior, muitos tributos acabavam incorporados ao custo do ativo, ao passo que, com a mudança, parte desses mesmos tributos poderá ser recuperada, reduzindo o valor contabilizado do imobilizado.

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Essa alteração no valor registrado impacta não apenas o custo histórico do ativo, mas também pode refletir em diversos indicadores financeiros e de desempenho operacional. Um exemplo é a taxa de retorno sobre os ativos (ROA), que é calculada a partir da divisão do lucro líquido pelos ativos totais – se o valor do imobilizado cair em função do expurgo de tributos recuperáveis, o denominador será menor, impactando o resultado desse indicador.

Da mesma forma, o giro do ativo imobilizado, que relaciona a receita líquida ao valor contábil do ativo, pode aumentar artificialmente caso o imobilizado passe a ser registrado por um montante menor. Além disso, índices como o de imobilização do patrimônio líquido, que mede quanto do capital próprio está alocado em ativos imobilizados, também sofrem influência, já que a redução do valor registrado do ativo pode melhorar, em termos percentuais, o resultado desse indicador.

Outro ponto que pode ser afetado é o resultado contábil ao longo do tempo, tendo em vista que o valor de depreciação será calculado sobre uma base menor. Com a mudança na base tributária, um mesmo desembolso de caixa pode levar a um registro contábil de ativo imobilizado substancialmente menor pelo simples fato de os tributos, antes cumulativos, se tornarem recuperáveis.

Essa menor contabilização do custo histórico do ativo, consequentemente, reduz as parcelas de depreciação e pode elevar o lucro operacional (EBIT) quando comparado ao cenário anterior. Vale ressaltar que as métricas de estrutura de capital, como a alavancagem e a própria relação entre ativo total e passivo, também podem ser alteradas, uma vez que o reconhecimento de um menor valor de ativo gera mudança no total do balanço, afetando cálculos que avaliam a capacidade de endividamento e a solidez financeira.

Portanto, a Reforma Tributária traz novas dinâmicas para a contabilização dos ativos imobilizados, com repercussões que vão além do valor registrado no balanço, podendo se refletir em diferentes indicadores de desempenho e estrutura de capital.

O que antes poderia ser considerado um investimento maior no ativo imobilizado, por conter tributos não recuperáveis, pode, sob as novas regras, reduzir o valor contabilizado, mesmo que o desembolso de caixa tenha permanecido o mesmo. Isso exige atenção tanto dos gestores, na hora de tomar decisões de investimento e de financiamento, quanto dos analistas de mercado, que precisarão avaliar os indicadores em diferentes períodos, levando em conta as particularidades da transição da Reforma Tributária.

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