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A Reforma Tributária como vetor de reorganização patrimonial e societária das empresas

Por: Mário N. Westrup e Guilherme Floresti, consultores da Tendências

Como a instituição da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) redesenha a tributação sobre o consumo, são criados diversos incentivos econômicos para a reorganização patrimonial e societária das empresas. Com a mudança na lógica de incidência, especialmente pela ampliação da não cumulatividade e a tributação no destino, o planejamento fiscal fica dependente de ajustes operacionais e contábeis em operações, ativos, contratos e cadeias produtivas.

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Grande parte das estruturas existentes foi desenhada para explorar mecanismos de ICMS e ISS: regimes especiais, créditos presumidos, deduções de base de cálculo, arbitragem de alíquotas entre Estados e Municípios. Com a ampliação da não cumulatividade e a mudança para tributação no destino, esses arranjos perdem funcionalidade. Desta forma, a extinção progressiva desses mecanismos acaba por limitar a utilidade de arranjos fragmentados, como holdings artificiais e centros de faturamento dissociados da operação real.

A reorganização passa, então, a ser impulsionada por fatores econômicos mais diretos, como eficiência operacional, gestão de riscos, financiamento, governança e alocação de capital. A localização de ativos empresariais (como os prédios dos centros de distribuição e das unidades produtivas) deixa de ser orientada por estímulos fiscais e volta a refletir proximidade de mercados, custos logísticos e integração de cadeias.

No plano patrimonial, a dinâmica dos créditos de CBS e IBS introduz um novo elemento de racionalidade na organização dos ativos. Empresas intensivas em capital tendem a reavaliar a alocação do ativo imobilizado, a estrutura de investimentos e a realização de projetos sob a ótica da formação, utilização e monetização de créditos. Desta forma, a estrutura societária passa a funcionar também como instrumento de gestão de fluxo de caixa e retorno sobre capital.

A própria transição já cria incentivos para reestruturação. A convivência entre regimes, a formação assimétrica de créditos e a incerteza sobre prazos de compensação estimulam movimentos de cisão, incorporação e simplificação societária, especialmente em grupos com operações interestaduais relevantes e cadeias longas de suprimento.

A Reforma Tributária, assim, atua como o grande propulsor da reconfiguração das empresas. Ao eliminar os incentivos que sustentavam grande parte das arquiteturas societárias do passado, o novo sistema empurra os grupos empresariais para estruturas mais alinhadas à operação real, à eficiência econômica e à sustentabilidade financeira.

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