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A Reforma Tributária e o novo modelo de transfer pricing (TP)

Por: Guilherme Venturini Floresti e Mário Nazzari Westrup, consultores da Tendências

A Reforma Tributária reposiciona a tributação sobre o consumo ao instituir a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em bases de não cumulatividade ampla, cobrança no destino e maior neutralidade econômica. Em paralelo, em 2023, com a edição da Lei nº 14.596, o Brasil passou a adotar expressamente um modelo de preços de transferência alinhado ao padrão da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), abandonando a lógica prescritiva anterior e migrando para o princípio do arm’s length1. A convivência desses dois movimentos não é apenas simultânea no tempo, mas estruturalmente integrada do ponto de vista econômico. 

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No regime antigo, havia uma relação quase mecânica entre tributos indiretos e bases de cálculo dos métodos de preços de transferência, com deduções normativas e margens fixadas em lei. No novo modelo, essa relação deixa de ser automática. Tributos indiretos só passam a influenciar os testes de comparabilidade se e na medida em que afetarem, de fato, o preço praticado entre partes independentes em condições de mercado. Desta forma, a análise passa a demandar evidência econômica de repasse, absorção ou neutralização do custo tributário. 

Com a CBS e o IBS alterando a formação do custo efetivo das cadeias produtivas, a questão central deixa de ser como o tributo entra na fórmula e passa a ser se o novo nível de custo é compatível com os preços observáveis em transações comparáveis. A Reforma pode modificar margens e estruturas de preço, mas o novo Transfer Pricing (TP) apenas reconhece essas mudanças se elas forem verificáveis no comportamento de mercado entre partes não relacionadas. 

Esse efeito é particularmente relevante em operações de comércio internacional, prestação de serviços intragrupo e intermediação financeira. A variação da carga indireta altera o custo econômico da operação, mas o teste de arm’s length continuará exigindo coerência com estruturas funcionais, riscos assumidos e ativos empregados. Em outras palavras, é necessário que o preço praticado siga aderente à realidade competitiva daquele setor e daquela jurisdição. 

A convivência entre a transição da CBS e do IBS e a consolidação do novo TP também afeta a construção dos estudos de comparabilidade. Séries históricas baseadas no antigo sistema tributário tornam-se obsoletas, exigindo atualização mais frequente dos benchmarks (agora considerando cenário de tributação não cumulativa e expurgo dos resíduos tributários) e maior atenção às assimetrias temporais entre empresas sujeitas a ritmos distintos de transição. 

Nas operações financeiras entre partes vinculadas, a mudança é ainda mais sensível. O foco desloca-se definitivamente da incidência formal de tributos para a análise econômica de risco de crédito, garantias, prazo, subordinação e spread de mercado. A CBS e o IBS afetam o custo global da operação, mas o preço de transferência passa a ser validado primordialmente pela coerência financeira da transação, e não pela sua carga tributária isolada. 

Em síntese, o desafio da interação entre a Reforma Tributária e o novo modelo de TP está no fato de as empresas deixarem de cumprir fórmulas e precisarem demonstrar, com base em dados, que seus preços refletem a nova estrutura de custos em condições efetivas de mercado – e isso em um ambiente em que a tributação sobre o consumo e a tributação sobre o lucro estão se adaptando a novos paradigmas, alinhados a padrões internacionais, mas cujo sucesso depende da forma como se dará a adoção pelos agentes de mercado (contribuintes e fisco). 

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