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Créditos de CBS e IBS no ativo imobilizado: impactos em concessões e PPPs

Por: Mário Nazzari Westrup, Fábio Lunardi Tieppo e Guilherme Venturini Floresti, consultores da Tendências

O sistema tributário brasileiro atual estabelece um tratamento fragmentado para créditos sobre bens do ativo imobilizado, o que gera ineficiência. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) opera com restrições e parcelamentos que se estendem no tempo. O Imposto sobre Serviços (ISS) não permite o creditamento, e o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) oferecem créditos setoriais com reconhecimento gradual.

Essa estrutura impacta diretamente obras de concessões e de Parcerias Público-Privadas (PPPs), em que o investimento em capital (CAPEX) representa uma parcela relevante do custo. O efeito observado é um crédito de natureza parcial e reconhecimento tardio, frequentemente sujeito a contestações documentais. Dessa forma, o custo do investimento incide de forma mais ampla no fluxo do projeto, e a neutralidade tributária não se concretiza de maneira integral.

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CBS e IBS: o novo desenho da não cumulatividade ampla

A Reforma Tributária, com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), promove uma alteração no modelo. O novo sistema operará sob não cumulatividade ampla, concedendo direito a crédito sobre aquisições vinculadas à atividade. Isso inclui máquinas, equipamentos e materiais incorporados ao ativo reversível, bem como serviços diretamente relacionados à implantação do projeto.

O fato gerador ocorre no fornecimento ou no pagamento, e o mecanismo de split payment fará a retenção do imposto na liquidação. O princípio é tributar o valor adicionado e reconhecer o crédito na entrada, diminuindo ambiguidades na classificação de insumos, bens do imobilizado e serviços técnicos.

Efeitos da Reforma Tributária no fluxo de caixa das concessionárias

Essa mudança modifica a carga tributária e o efeito caixa ao longo do fluxo de tempo dos projetos. As concessionárias terão um leque mais amplo de itens que gerarão crédito fiscal. Em particular, o crédito do CAPEX poderá ser aproveitado de forma mais rápida, beneficiando o fluxo de caixa do projeto. Se o débito de CBS/IBS ocorrer no adiantamento ou na medição e o crédito apenas se consolidar com a nota fiscal em conformidade, no entanto, pode surgir um descasamento temporal.

Essa situação pressiona o capital de giro da Sociedade de Propósito Específico (SPE) e eleva o custo do financiamento da obra. Em projetos com múltiplos lotes e fornecedores, a precisão do billing é determinante para a neutralidade: o débito correto gera o crédito adequado na mesma cadência; o débito inconsistente impede o crédito na etapa subsequente, reduzindo a eficiência na cadeia produtiva.

Impactos contratuais e reequilíbrio econômico-financeiro dos projetos

O impacto contratual decorre da diferença entre os regimes tributários. A maior amplitude de créditos pode reduzir o custo econômico do investimento. Contudo, a variação da carga tributária efetiva e o potencial descasamento temporal entre débito e crédito, se não forem devidamente mapeados nos contratos, representam fundamento para um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro. Anteriormente, o CAPEX incorporava imposto residual e créditos de reconhecimento gradual, influenciando a tarifa de referência ou a contraprestação.

A demonstração do desequilíbrio deve discriminar os impactos. Primeiramente, a variação da carga do CAPEX pela nova amplitude de créditos em comparação com o regime anterior. Em segundo lugar, o efeito temporal entre débito e crédito sobre o cronograma físico-financeiro, evidenciando a diferença entre o imposto em competência e o efetivamente em caixa. Em terceiro lugar, o reflexo no valor presente da outorga, da tarifa ou da contraprestação, considerando o novo perfil de liquidez e os covenants. Esta análise requer dados específicos por frente de obra, rastreabilidade por ativo reversível e segregação de itens não creditáveis.

Estratégias para capturar créditos e mitigar reequilíbrios em PPPs e concessões

A Reforma altera a posição do imposto no ciclo do projeto. Um modelo de poucos créditos e reconhecimento tardio será substituído por um arranjo que promete crédito amplo na entrada e débito com prazo menor no caixa. O efeito se justifica porque concessões e PPPs dependem de cronograma e alavancagem: o deslocamento da carga e do tempo do imposto altera a tarifa, a contraprestação e a necessidade de aporte. Empresas que planejarem a obra sob o novo regime, com contratação, documentação e faturamento desenhados para capturar créditos e sincronizar eventos fiscais, reduzirão o CAPEX líquido e mitigarão reequilíbrios litigiosos.

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