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Governo alerta sobre necessidade de readequação contratual ante o novo regime tributário

Por: Mário Nazzari Westrup, André Paiva e Fábio Tieppo, consultores da Tendências

A implementação gradual da Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, impõe desafios significativos às empresas brasileiras. Destaca-se a necessidade de revisão e adaptação dos contratos empresariais que ultrapassem o horizonte de 2027, quando o novo sistema de tributação sobre o consumo estará operacional na fase de transição.

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Planejamento antecipado como estratégia preventiva

Embora a transição completa para o novo regime tributário ocorra ao longo dos próximos anos, especialistas e autoridades governamentais têm enfatizado a importância de ações imediatas por parte das organizações. Nesse sentido, os contratos de longo prazo precisam incorporar cláusulas que contemplem as alterações tributárias vindouras e que coexistam com as regras do sistema atual.

Alerta governamental sobre impactos econômicos

O secretário do Ministério da Fazenda Bernard Appy, em recente seminário realizado em São Paulo, foi enfático ao alertar o setor empresarial que: “a empresa que não estiver considerando os efeitos da Reforma Tributária nos contratos está errando“. Segundo Appy, as empresas precisam “fazer a lição de casa” para se ajustar adequadamente ao novo sistema de tributação do consumo, avaliando de forma abrangente como os princípios da Reforma afetarão suas operações comerciais.

O secretário ressaltou ainda que “é preciso olhar a cadeia toda e entender como a não cumulatividade plena afeta as empresas“, referindo-se ao mecanismo de recuperação de créditos tributários que constitui um dos pilares fundamentais da Reforma. Este princípio alterará significativamente a dinâmica de custos e preços ao longo das cadeias produtivas. Ele destaca que “as empresas têm que entender isso, e como isso as afetará”.

Revisão contratual e gerenciamento de riscos

Empresas que não considerarem os efeitos da Reforma Tributária em seus instrumentos contratuais poderão enfrentar desequilíbrios econômico-financeiros consideráveis após a implementação integral do novo sistema. Esses desequilíbrios têm o potencial de gerar disputas comerciais e judiciais complexas, aumentando a insegurança jurídica e os custos operacionais durante o período de adaptação.

O ano de 2026, designado como período de teste para o novo regime, representa uma janela de oportunidade para que as organizações esclareçam dúvidas, adaptem procedimentos e validem as estratégias contratuais adotadas. Esta fase será crucial para realizar ajustes finais antes da implementação definitiva do sistema.

Preparação estratégica

Para se preparar para as mudanças no sistema tributário, é essencial que as empresas revisem com atenção seus contratos atuais e futuros, com especial atenção a cláusulas relacionadas a preços, repasse de tributos e mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro. Essa revisão deve incorporar não apenas aspectos jurídicos, mas também considerações econômicas e operacionais específicas de cada segmento da cadeia produtiva, garantindo, assim, uma transição mais suave para o novo regime tributário. Contar com dados econômicos concretos que embasem as renegociações contratuais pode ser uma grande vantagem competitiva.

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