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Confira tudo o que rolou na live sobre os impactos econômicos da Reforma Tributária do consumo

Na manhã do dia 13 de agosto de 2024, Ernesto Guedes, sócio fundador e diretor da Tendências, e Gabriel Madeira, consultor da Tendências, se juntaram a Paulo Andrade e Paulo Bento, sócios do escritório Madrona Fialho Advogados, para um webinar sobre os impactos econômicos da Reforma Tributária do Consumo para diversos setores.

O que é a Reforma Tributária?

Na opinião de Ernesto Guedes, a Reforma Tributária merece ser chamada de “Revolução Tributária”, pois trará mudanças profundas na forma como a tributação do consumo é feita no Brasil e afetará todas as empresas e setores, seja em questões operacionais, seja em preço dos produtos/serviços.

Ele explica que a Reforma tem como princípios o Imposto de Valor Agregado (IVA), a Neutralidade e a Não Cumulatividade. Seu objetivo é simplificar o sistema, por meio da unificação de diversos tributos como: 

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que se transformarão em Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS Federal); 
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS), que se transformação em Imposto sobre Bens e Serviços (IBS Subnacional);
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que se transformará em Imposto Seletivo. 

Além disso, a Reforma também busca a simplificação das alíquotas.

Base econômica da Reforma Tributária

A proposta de Reforma visa criar um sistema que promova a eficiência, minimizando distorções nos incentivos econômicos. Ela segue o princípio da neutralidade fiscal, que busca evitar que o sistema tributário distorça as decisões econômicas dos agentes (consumidores e empresas), com impostos projetados de forma a não favorecer nem prejudicar determinadas atividades econômicas.

Uma das bases da Reforma Tributária é a transparência e previsibilidade, fundamental para permitir que empresas e indivíduos planejem suas finanças e investimentos de forma eficaz.

Além disso, a Reforma preza pela competitividade internacional, garantido que o sistema tributário não coloque as empresas domésticas em desvantagem em relação às suas concorrentes estrangeiras, promovendo com isso um ambiente de negócios atrativo para investimentos internacionais.

A Reforma Tributária também tem o objetivo de reduzir os custos administrativos e burocráticos tanto para os contribuintes quanto para o governo. Um sistema tributário mais simples e claro pode aumentar a conformidade tributária e reduzir a evasão fiscal.

Cronograma e transição da Reforma Tributária

Ao mostrar a linha do tempo da Reforma Tributária, Gabriel Madeira explica que, apesar de ela ter sido aprovada em 2023, foi neste ano que houve o envio dos projetos de leis complementares ao Congresso para a sua regulamentação.

Apenas em 2026 ocorrerá o início da aplicação da alíquota única de teste de 1%, e em 2027 a CBS será totalmente implementada, gerando a extinção do PIS/Cofins. Além disso, no mesmo ano o IS poderá ser criado, deixando o IPI restrito à Zona Franca de Manaus (ZFM).

Os saldos credores de ICMS existentes ao final de 2032 serão aproveitados pelos contribuintes, compensando o IBS (mediante homologação).

Entre 2029 e 2077, deverá haver uma mudança gradual em 50 anos de cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo). Em 2043, ocorrerá a extinção das contribuições tributárias criadas por estado sobre produtos primários e semielaborados.

Já sobre o status atual da Reforma, Gabriel Madeira explica que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 encontra-se no Senado, enquanto a PLP 108/2024 está a caminho de votação na Câmara.

Impactos da Reforma Tributária

Dentre os potenciais impactos da Reforma na economia brasileira e no dia a dia de empresas e setores, destacam-se:

  • Mudanças no cálculo da carga e na lógica tributária das empresas. A estimação desse efeito possui complexidade, pois envolve avaliar a cadeia produtiva dos insumos e serviços adquiridos pelas empresas, bem como estimar seus resíduos e créditos tributários em toda a cadeia e analisar os efeitos do fim de regimes especiais;
  • Mudanças nos preços dos produtos adquiridos ou vendidos pelas empresas e a consequente necessidade de renegociação de preços em contratos com clientes e fornecedores;
  • Impactos financeiros, com alterações no Fluxo de Caixa, Necessidade de Capital de Giro, Índices Econômicos e Financeiros, Cláusulas contratuais e Covenants, Custo de Capital, entre outros;
  • Reavaliação do Planejamento Tributário em conformidade com o novo sistema, e necessidade de adequação das estruturas operacionais;
  • Realocações espaciais de produção, distribuição e compras, reavaliação dos incentivos tributários, e alteração na percepção de otimização logístico-tributária.

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