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O que já se sabe sobre o novo marco regulatório dos fundos de investimento

Entrará em vigor em 2 de outubro de 2023 a Resolução CVM 175/22, que estabelece um novo marco regulatório para os fundos de investimento.

Substituindo a Instrução 555 e outras normas, ela traça novas regras que alteram as diretrizes do setor, com o potencial de trazer mais eficiência para o funcionamento do mercado, garantir um maior alinhamento às práticas internacionais e proporcionar um ambiente de negócios com menos incerteza.

Dentre as mudanças trazidas pela Resolução estão:

  • A estrutura de multiclasses, que aproxima a indústria das práticas internacionais, podendo fomentar a participação de estrangeiros e ainda gerar ganhos de eficiência para o gestor, que agora consegue focar em apenas um único veículo;
  • A separação mais equânime e delimitada das responsabilidades entre gestores e administradores de fundos, quetem o potencial de impactar substancialmente os litígios envolvendo o setor;
  • A maior limitação da aplicação da responsabilidade solidária entre estes prestadores de serviço, em linha com a Lei de Liberdade Econômica;
  • A possibilidade de limitar a responsabilidade dos cotistas dos fundos aos respectivos valores de suas cotas, o que aumenta a segurança jurídica dos investidores, também em linha com a Lei de Liberdade Econômica;
  • A possibilidade de investir em ativos até então com pouca adesão, como criptoativos e créditos de carbono, visando aumentar o leque de alternativas;
  • Medidas para se evitar o greenwashing.

Estes são apenas alguns exemplos das mudanças previstas pela nova resolução que, no geral, irá aumentar a eficiência do mercado e melhorar o ambiente de negócios. Todavia, até que o processo de implementação seja finalizado (o que está previsto para 31 de dezembro de 2024), pairam algumas dúvidas e existem alguns desafios que precisam ser endereçados, como:

  • A necessidade de revisão da remuneração de gestores e administradores tendo em vista a ampliação das responsabilidades dos primeiros e a redução das atividades dos segundos;
  • A tributação dos fundos diante da nova estrutura multiclasses;
  • A definição de uma métrica objetiva das práticas socioambientais para a classificação dos fundos em ESG.

Nesse sentido, vale acompanhar o andamento do processo de implementação das novas regras para identificar como esses pontos serão tratados.

Mirela Scarabel é consultora na Tendências Consultoria.

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