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Reforma Tributária e a política estadual de serviços

Por: Mário Nazzari Westrup e Guilherme Venturini Floresti, consultores da Tendências

Devido à divisão da competência tributária, a política estadual de incentivos acabou se concentrando em setores mais afetados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na indústria, na logística e em atividades com impacto fiscal mais direto sobre o caixa dos Estados. Já o setor de serviços, embora relevante na dinâmica econômica, permaneceu em grande medida vinculado a iniciativas pontuais dos Municípios, sobretudo por meio do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). 

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É por essa divisão (tributos sobre serviços nos Municípios, circulação nos Estados) que a expansão do setor de serviços verificada nas últimas décadas não se converteu diretamente em arrecadação estatual. Embora o segmento acabe consumindo insumos com incidência de ICMS, tal impacto se deu indiretamente. Desta forma, o crescimento do setor de serviços se centrou nas estratégias estaduais de desenvolvimento, salvo em casos específicos em que existiram políticas localizadas. 

A Reforma Tributária altera essa lógica. O novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), incide, como o próprio nome diz, sobre bens e serviços (e, também, sobre direitos, como é o caso da locação). Uma vez derrubada a dualidade “serviços municipais e circulação estadual”, com o IBS o consumo de serviços passa a ter relevância arrecadatória estatal. 

Assim, atividades como hospedagem, alimentação, educação privada, saúde suplementar, tecnologia, streaming e eventos corporativos deixam de ocupar papel secundário e passam a integrar, com mais nitidez, a agenda de arrecadação estadual. 

Como consequência, há uma nítida alteração nos incentivos da gestão municipal. O ambiente institucional estadual passa a ter interesse em garantir a prestação e o consumo de serviços locais, de modo que medidas de melhora no ambiente institucional (tais como a redução de barreiras regulatórias, a simplificação burocrática e maior segurança jurídica) passam a ser ferramentas para que os Estados (junto aos Municípios) capturem a base tributável do novo tributo. 

Essa transição também redefine a atuação coordenada entre Estados e Municípios. A qualidade dessa coordenação poderá influenciar a velocidade com que cada ente conseguirá converter dinamismo econômico em arrecadação efetiva. 

Nos serviços digitais e híbridos, esse ponto se torna ainda mais sensível. Com a definição da arrecadação no local de consumo, estratégias antes utilizadas pelos Estados (como a concessão de benefícios tributários associados a instalações de plantas fabris e de distribuição) tornam-se inócuas, de modo que o aumento na arrecadação passa a ocorrer mais por consumo dentro da própria unidade federativa. 

No novo arranjo, o setor de serviços passa a ocupar posição mais central na estratégia de arrecadação. Os Estados que compreenderem essa mudança mais cedo tenderão a estruturar políticas mais aderentes à nova lógica do sistema. Após a diminuição do espaço para a guerra fiscal tradicional, ganharão mais destaque aqueles que conseguirem uma política consistente de desenvolvimento, competitividade e planejamento regional, estimulando o consumo de serviços em seus territórios. 

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