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Reforma Tributária e o custo da inércia empresarial

Por: Mário Nazzari Westrup e Robinson Silva, consultores da Tendências

A Reforma Tributária não cria a inércia empresarial – o que ela faz é encarecê-la. Em um ambiente de transição longa, com convivência entre sistemas e mudança estrutural na lógica da tributação sobre o consumo, adiar decisões deixa de ser simples cautela e passa a carregar um custo econômico crescente. A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 desenharam justamente esse cenário de transição escalonada, no qual o modelo atual e o novo arranjo convivem por vários anos. 

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Esse custo nem sempre aparece de imediato. Muitas vezes, ele se acumula de forma silenciosa em contratos mal ajustados, cadeias de fornecedores pouco revisitadas, estruturas societárias herdadas de uma lógica antiga, políticas comerciais defasadas e decisões de investimento tomadas sem consideração adequada do ambiente que se consolida até 2033. O problema não está apenas em errar, está em não decidir a tempo. 

Durante muito tempo, o sistema tributário brasileiro permitiu que empresas carregassem ineficiências compensadas, ao menos em parte, por incentivos territoriais, assimetrias de regime ou estruturas montadas para extrair vantagem de um arranjo fragmentado. A Reforma reduz progressivamente esse espaço ao afirmar a lógica da tributação no destino e a neutralidade como princípio estruturante da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

Com isso, a inércia deixa de ser apenas um problema de governança ou lentidão decisória, passando a configurar um risco estratégico. Empresas que retardarem a revisão de seus contratos, de sua estrutura operacional, de sua política de preços, de seu Capex, de sua arquitetura societária ou de sua governança tributária tendem a preservar, por tempo excessivo, decisões moldadas por um sistema que perde centralidade. 

A transição torna esse ponto ainda mais sensível. Como o sistema antigo não desaparece de uma vez, a tentação natural é postergar decisões sob o argumento de que ainda há tempo. É justamente aí que a inércia se torna mais cara. A convivência entre regimes não reduz a necessidade de reposicionamento, apenas cria a ilusão de que ele pode ser adiado sem custo relevante. 

Esse custo pode surgir de formas distintas. Em alguns casos, aparecerá na renegociação tardia de contratos que já deveriam refletir a transição. Em outros, na manutenção de cadeias pouco eficientes, na escolha equivocada entre investir e terceirizar, ou na demora em revisar estruturas criadas para capturar vantagens que tendem a perder importância relativa. O denominador comum é o mesmo – a empresa que demora a agir entrega aos concorrentes mais ágeis um tempo de adaptação que dificilmente será recuperado depois. 

Por isso, a Reforma Tributária não deve ser lida apenas como mudança normativa ou como agenda de compliance. Ela reprecifica a velocidade da decisão empresarial. Em um ambiente em que a neutralidade tende a reduzir distorções antigas e a deslocar a competição para eficiência, execução e posicionamento, a inércia deixa de ser mero atraso administrativo e passa a consumir valor econômico. 

O ponto central, portanto, não é apenas que a Reforma exigirá adaptação – é que ela aumenta o custo de não se adaptar no tempo adequado. Em muitos casos, a decisão mais cara não será a errada, mas a adiada, e é justamente por isso que, na transição, não decidir também passa a ser uma decisão estratégica. 

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