A divulgação de resultados na transição da Reforma Tributária: o que as demonstrações devem explicar de 2027 a 2033
- Reforma tributária
- 02/04/2026
- Tendências
Por: Mário Nazzari Westrup e Diego Lucchesi, consultores da Tendências
A Reforma Tributária brasileira não muda apenas a forma de arrecadar, muda a forma de ler e interpretar resultados. A transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ocorrerá na janela de 2027 a 2033, período em que o discurso é de neutralidade, mas a prática envolverá reprecificação, recomposição de margens e efeitos assimétricos entre linhas de negócio.
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A divulgação de resultados deixa de ser um rito de cumprimento formal e passa a ser peça central de governança, porque é nela que se separa o que decorre de performance empresarial do que decorre da Reforma Tributária. No plano contábil, a IFRS 18, convergida no Brasil como CPC 51, passa a reger apresentação e disclosure a partir de 2027, substituindo a IAS 1/CPC 26 e elevando o padrão de agregação, desagregação e definição de medidas de performance.
A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) precisarão evidenciar, com objetividade, quais variações derivam de reclassificação de tributos, uso ou perda de incentivos, créditos extraordinários e renegociação de contratos.
Misturar efeitos transitórios da Reforma com eficiência operacional é um convite à perda de credibilidade de margens, indicadores e guidance, sobretudo em setores mais expostos a serviços e cadeias longas. A capacidade de separar o recorrente do não recorrente, com critérios explícitos, torna-se parte da entrega de valor ao investidor.
As notas explicativas, especialmente à luz da nova gramática de apresentação do CPC 51 e em diálogo com o CPC 47, tornam-se o lugar adequado para organizar essa travessia. É nelas que a empresa explicita a base de elaboração das demonstrações na transição, as políticas específicas para CBS e IBS, os julgamentos relevantes e as principais fontes de volatilidade. Projetos em tramitação que discutem bases de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) ou ajustes no Lucro Presumido entram como contexto e sensibilidade, não como regra antecipada. A chave é mostrar, com parcimônia, de que forma diferentes desfechos legislativos podem alterar a ponte entre resultado contábil e carga fiscal, sem transformar a nota em repositório de incerteza.
O relatório da administração e a comunicação de Relações com Investidores (RI) têm a função de traduzir esse conteúdo técnico em roteiro de decisão. A Reforma não afetará todos da mesma forma, e o mercado cobrará explicações segmentadas, por unidade de negócio e por geografia. Empresas que consigam demonstrar, com base em estudos econômicos e em leitura de cadeia de valor, quais operações se beneficiam de crédito mais amplo, quais perdem incentivos específicos e quais enfrentam maior pressão de repasse ganharão vantagem na disputa por credibilidade. Incorporar simulações de impacto de forma consistente à mensagem de RI sinaliza domínio dos dados da própria transição, em vez de mera reação à norma.
Tudo isso pressupõe governança. Comitê tributário, área contábil, finanças, RI e auditoria precisam atuar de forma coordenada, porque decisões sobre classificação de CBS e IBS, premissas de neutralidade, tratamento de projetos de lei e timing de comunicação produzem efeitos jurídicos, econômicos e reputacionais.
A divulgação de resultados na transição 2027 a 2033 será um teste de maturidade informacional. Quem conseguir articular demonstrações financeiras, notas explicativas e narrativa externa em uma história coerente sobre como a nova tributação redesenha a estrutura de resultados transformará incerteza em mapa de riscos e oportunidades; quem não conseguir, apenas trocará complexidade tributária por opacidade informacional.
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