Créditos de CBS e IBS e o risco de assimetria concorrencial na transição
- Reforma tributária
- 26/03/2026
- Tendências
Por: Mário Nazzari Westrup e Guilherme Venturini Floresti, consultores da Tendências
A Reforma Tributária institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sob a promessa de não cumulatividade plena, neutralidade econômica e eliminação das distorções geradas pela tributação em cascata. No plano conceitual, o crédito amplo é o eixo central desse novo modelo. Na prática, porém, como os créditos serão apropriados e, sobretudo, monetizados durante esse período, há uma tendência à criação de vantagens competitivas que nada têm a ver com eficiência produtiva.
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Em teoria, todos os agentes teriam acesso igual aos créditos. Na prática, a capacidade de transformar crédito em caixa varia enormemente.
Empresas com estruturas operacionais complexas, cadeias longas, alto volume de aquisições e maior intensidade de investimento tendem a formar estoques substanciais de créditos, especialmente quando estão presentes em diversas Unidades Federativas e sujeitas a regimes especiais.
Por outro lado, empresas de cadeias mais curtas, menor capacidade de investimento ou estrutura de custos mais concentrada em mão de obra, serviços e despesas não creditáveis acabarão por gerar pouco crédito e recolherão os tributos quase integralmente.
Durante a transição, essa assimetria se agrava porque os fluxos de crédito não se formam de maneira instantânea nem se convertem automaticamente em liquidez. A depender do setor, da posição na cadeia produtiva e do ritmo de migração das alíquotas, haverá empresas com créditos acumulados de difícil monetização e outras operando com recolhimento líquido imediato. O resultado econômico não será determinado apenas pela alíquota efetiva, mas pela capacidade de financiar o tempo entre a formação e a realização financeira do crédito.
Esse diferencial de caixa cria vantagens competitivas que não decorrem de eficiência produtiva, mas da posição financeira relativa de cada empresa. Companhias com maior acesso a crédito bancário, mercado de capitais ou estruturas robustas de tesouraria conseguem sustentar estoques de crédito por mais tempo, sem pressionar margens ou preços. Já as que enfrentam restrições de crédito se veem obrigadas a repassar preços, contrair margens ou adiar investimentos.
Há ainda a dimensão operacional. Apropriar créditos de CBS e IBS corretamente exige integração de sistemas, rastreabilidade de documentos fiscais e consistência entre escrituração e pagamentos. Empresas com menor maturidade digital tendem a enfrentar mais glosas, atrasos, discussões administrativas e bloqueios de créditos, transformando a não cumulatividade teórica em cumulatividade financeira na prática.
A transição adiciona uma camada extra de complexidade: a convivência entre créditos do sistema antigo e do novo. Serão regimes distintos, com prazos de compensação diferentes e regras próprias de monetização rodando simultaneamente. A gestão desses créditos deixa de ser apenas uma rotina fiscal e passa a constituir uma decisão de capital de giro.
A neutralidade prometida por CBS e IBS é estruturalmente viável no longo prazo, quando o sistema estiver maduro e os fluxos de crédito estabilizados. No curto e médio prazos, porém, a concorrência deve ser afetada menos por quem paga mais ou menos tributos e mais por quem consegue converter crédito em liquidez com maior velocidade. Nesse novo cenário, monitorar esse diferencial (e antecipar seus efeitos nos indicadores operacionais e financeiros) será parte essencial da agenda tributária das empresas nos próximos anos.
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